15 de setembro de 2011

PLANO NACIONAL DE RESÍDUOS SÓLIDOS É DISPONIBILIZADO PARA CONSULTA PÚBLICA.


A Política Nacional de Resíduos Sólidos - PNRS, instituída pela Lei nº 12.305, de 2 de agosto de 2010 e regulamentada pelo Decreto nº 7.404, de 23 de dezembro de 2010, criou, através do artigo 15 o Plano Nacional de Resíduos Sólidos como um de seus instrumentos.

Para a elaboração e implementação do Plano Nacional de Resíduos Sólidos, o Decreto nº 7.404 instituiu o Comitê Interministerial composto por 12 ministérios e coordenado pelo Ministério do Meio Ambiente.


Após 4 meses de trabalho do Comitê Interministerial, a versão preliminar do Plano Nacional de Resíduos Sólidos foi apresentada no dia 1º de setembro pela Ministra de Meio Ambiente, Izabella Teixeira e pelo Secretário de Recursos Hídricos e Ambiente Urbano, Nabil Bonduki em Brasília.


O documento apresentado formado pelo diagnóstico da situação atual dos resíduos sólidos, cenários, diretrizes, estratégias e metas de curto, médio e longo prazos para os resíduos sólidos está disponível na internet através do link:
www.cnrh.gov.br/pnrs/documentos/versao_Preliminar_PNRS_WM.pdf

A consulta pública da versão preliminar do Plano Nacional de Resíduos Sólidos ocorrerá pela internet até o dia 07 de novembro, prazo final para envio das contribuições e simultaneamente serão realizadas 05 audiências públicas regionais e 01 audiência pública nacional para sua consolidação conforme calendário abaixo:



13 e 14/09 – Centro-Oeste: Campo Grande/MS (data limite para inscrição: 09/09/2011)

04 e 05/10 – Sul: Curitiba/PR (data limite para inscrição: 30/09/2011)

10 e 11/10 – Sudeste: São Paulo/SP (data limite para inscrição: 05/10/2011)

13 e 14/10 – Nordeste: Recife/PE (data limite para inscrição: 07/10/2011)

18 e 19/10 – Norte: Belém/PA (data limite para inscrição: 13/10/2011)

30 e 1º/12 – Nacional: Brasília/DF (data limite para inscrição a confirmar)

Após incorporadas as contribuições advindas da consulta e das audiências públicas, o documento será reelaborado para instituição da versão definitiva que servirá de subsídios para aplicação geral da Política de Resíduos Sólidos de todos os entes da federação, empresas e sociedade civil.

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