| Programas de Financiamento | |
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| Desenvolvimento Industrial
Público-alvo: Pessoas Jurídicas de direito privado, desde que se dediquem à atividade produtiva nos setores industrial, agroindustrial e mineral, na Região Centro-Oeste.
Finalidade: financiar todos os bens e serviços necessários à implantação, ampliação, modernização, adequação ambiental e sanitária, ou relocalização de empreendimentos industriais e agroindustriais, com ou sem capital de giro associado e aquisição de insumos e matéria-prima.
Infra-Estrutura Econômica
Público-alvo: Pessoas Jurídicas de direito privado e empresas públicas não dependentes de transferências financeiras do Poder Público que exerçam atividade produtiva na Região Centro-Oeste.
Finalidade: financiar todos os bens e serviços necessários à implantação, ampliação, modernização e reforma de infraestrutura econômica, com ou sem capital de giro associado e aquisição de insumos, nos setores de: - Energia - produção, transmissão e distribuição de energia elétrica de origem hidráulica, térmica, eólica, solar e outras;
- Transporte:
I - rodoviário - estradas vicinais e coletoras;*
II - hidroviário - instalações portuárias e equipamentos de navegação fluvial;
III - ferroviário;
IV - aeroviário.
- Armazenagem: unidades de armazenagem coletora, intermediária e terminal;
- *Abastecimento de água;*
- Esgotamento sanitário;*
- Usinas de compostagem/aterros sanitários;*
- Instalação de gasoduto;
- Produção de gás;
- Distribuição de gás canalizado;
- Atividades integradas de logística de armazenagem, transporte, comunicação e energia;*
- Telecomunicações.
* Financia empresas enquadradas como MPE atuantes nesses setores, exclusivamente.
Obs.: Fica admitido o financiamento de empreendimentos no âmbito do Programa de Aceleração do Crescimento - PAC nos setores acima.
Desenvolvimento do Turismo Regional
Público-alvo: Pessoas jurídicas de direito privado, cadastradas no Ministério do Turismo, desde que prestem serviços turísticos remunerados na Região Centro-Oeste e exerçam atividades econômicas na cadeia produtiva do turismo, tais como: a) meios de hospedagem;
b) agências de turismo;
c) organizadoras de eventos;
d) parques temáticos;
e) acampamentos turísticos;
f) restaurantes, cafeterias, bares e similares;
g) centros de convenções;
h) parques aquáticos;
i) empreendimentos dotados de equipamentos de entretenimento e lazer;
j) estruturas de apoio ao turismo náutico;
k) casas de espetáculos/equipamentos de animação turística;
l) prestadoras de serviços de infraestrutura para eventos; e
m) prestadoras especializadas em segmentos turísticos.
Finalidade: financiar todos os bens e serviços necessários à implantação e ampliação, modernização de empreendimentos turísticos com ou sem capital de giro associado e aquisição de insumos.
Condições Especiais para o Financiamento: as empresas e os empresários individuais, denominados prestadores de serviços turísticos, cujas atividades estiverem contempladas no Decreto nº 5.406, de 30.03.2005 e nos respectivos atos de regulamentação, devem estar cadastrados no Ministério do Turismo.
Desenvolvimento dos Setores Comercial e de Serviços
Público-alvo: Pessoas jurídicas de direito privado, desde que se dediquem a atividades nos setores comercial e de serviços e, excepcionalmente, empresas que atuam na revenda varejista de combustíveis e lubrificantes para veículos automotivos (postos revendedores, postos de atendimento e sistema retalhista), nos termos da Resolução Conama n.° 273/2000, que exerçam atividade produtiva na Região Centro-Oeste..
Finalidade: financiar todos os bens e serviços necessários à implantação, ampliação, modernização ou relocalização de empreendimentos dos setores comercial e de serviços, com ou sem capital de giro associado, aquisição de insumos e formação de estoques para vendas. Excepcionalmente, financiar investimentos exclusivamente para a adequação ambiental de instalações já existentes de empresas com atuação na revenda de combustíveis e lubrificantes para veículos, com demanda de regularização das instalações em relação à Legislação Ambiental.
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| Encargos Financeiros
Porte | Taxa Efetiva a.a. | Taxa Nominal a.a. |
Empreendedor Individual | 6,75 | 6,55 |
Microempresa | 6,75 | 6,55 |
Pequena Empresa | 8,25 | 7,95 |
Pequena Média Empresa | 9,50 | 9,11 |
Média Empresa | 9,50 | 9,11 |
Grande Empresa | 10,00 | 9,57 |
Obs.: Para operações em dia, é concedido “Bônus de adimplência” de 15%, a ser aplicado sobre os juros pagos integralmente até a data do vencimento.
Classificação das Empresas quanto ao Porte:
Com base no faturamento bruto apurado no último exercício fiscal das empresas/grupos, observados os parâmetros a seguir:
Empreendedor Individual | até R$ 60 mil |
Microempresa | até R$ 360 mil |
Pequena Empresa | acima de R$ 360 mil até R$ 3,6 milhões |
Pequena Média Empresa | acima de R$ 3,6 milhões até R$ 16 milhões |
Média Empresa | acima de R$ 16 milhões até R$ 90 milhões |
Grande Empresa | acima de R$ 90 milhões |
Observações: -
No caso de empresas em instalação, será considerada a previsão de faturamento no primeiro ano de produção efetiva do projeto;
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Quando o proponente fizer parte de grupo empresarial, a definição do porte acompanhará a classificação do grupo empresarial a que pertença;
-
Considera-se grupo empresarial o conjunto de empresas com personalidade jurídica distintas submetidas a controle único ou com interdependência econômica, financeira ou administrativa.
Limite de Financiamento
A) Investimento - sobre o valor total dos itens financiáveis poderão ser aplicados os percentuais a seguir:
Porte | Massoregiões de Águas Emendadas e Faixa de Fronteira | Demais Municípios |
Estagnada até | Dinâmica até | Alta Renda até | Estagnada até | Dinâmica até | Alta Renda até |
Empreendedor Individual, Micro e Pequena Empresa | 100% | 100% | 100% | 100% | 100% | 100% |
Pequena Média Empresa | 100% | 100% | 90% | 90% | 90% | 90% |
Média Empresa | 95% | 95% | 90% | 90% | 90% | 85% |
Grande Empresa | 90% | 90% | 80% | 80% | 80% | 70% |
Notas
1. Para efeito de enquadramento de proposta no limite financiável, será considerada a tipologia do município de localização do empreendimento, conforme definições do Ministério da Integração Nacional, constantes na Programação do FCO.
2. Para o financiamento de empreendimento desenvolvido em mais de um município, o limite financiável será atribuído ao município que possuir o maior volume de recursos do empreendimento, observada a tipologia definida pelo Ministério da Integração Nacional. Programação do FCO
B) Capital de Giro Associado - para empreendedores individuais até 100% do valor financiado pelo FCO para investimento, para os demais até 30% do valor financiado pelo FCO para investimento.
C) Aquisição de matéria-prima e insumos e formação de estoques para vendas, mediante pagamento direto ao fornecedor ou apresentação pelo beneficiário de nota fiscal de compra, limitado aos seguintes valores:
Porte | Valor Financiável |
Empreendedor Individual | até R$ 5 mil |
Microempresa | até R$ 90 mil |
Pequena Empresa | até R$ 270 mil |
Média-média Empresa | até R$ 400 mil |
Média Empresa | até R$ 800 mil |
Tetos dos Financiamentos
Assistência Máxima – A assistência máxima global com recursos do Fundo está limitada a: a) R$ 15 mil, por empreendedor individual;
b) R$ 20 milhões, por cliente, grupo empresarial ou grupo agropecuário
Obs.: Em caráter de excepcionalidade, os Conselhos de Desenvolvimento dos Estados - CDEs e do Distrito Federal poderão conceder anuência prévia em carta-consulta de valor superior a R$ 20 milhões, respeitados:
- teto máximo de financiamento, de R$ 200 milhões por cliente, grupo empresarial ou grupo agropecuário;
- limite de 51%, fixado na Resolução nº 197, de 20.06.2003;
- previsão de disponibilidade de recursos orçamentários de cada Unidade Federativa para projetos de alta relevância e estruturantes, preferencialmente, localizados em regiões de economia estagnada definidas pelos CDEs, e para empreendimentos turísticos nas cidades-sedes da Copa do Mundo de 2014 e área de influência.
Assistência Máxima para financiamentos na modalidade de Project Finance a serem condedidos a Sociedades de Propósito Específico (SPE) – R$ 100 milhões, em caráter de excepcionalidade, para projetos de alta relevância e estruturantes, preferencialmente, localizados em regiões de economia estagnada definidas pelos CDEs, e para empreendimentos turísticos nas cidades-sedes da Copa do Mundo de 2014 e área de influência. Não impacta o teto anterior.
Prazos de Pagamento
Investimento
Linha de Crédito | Prazo total até | Carência até |
Desenvolvimento Industrial | 12 anos* | 3 anos |
Desenvolvimento dos Setores Comercial e de Serviços | 12 anos* | 3 anos |
Desenvolvimento do Turismo Regional | 12 anos* | 3 anos |
Desenvolvimento do Turismo Regional - no caso de meios de hospedagem | 20 anos | 5 anos |
Infra-Estrutura Econômica | 15 anos* | 5 anos |
Infra-Estrutura Econômica - para empreendimentos estruturantes de grande vulto. Considerados de alta relevância em setores estratégicos para o desenvolvimento econômico e social da região Centro-Oeste, desde que justificado no Projeto | 20 anos | 5 anos |
Capital de Giro associado a investimento para todas as linhas de crédito | 3 anos | 1 ano |
Caminhões novos e usados com até 4 anos de fabricação para todas as linhas de crédito | 6 anos | 2 anos |
* no caso de aquisição de imóveis para localização ou relocalização de empreendimentos até 20 anos, incluído o período de carência de até 5 anos (somente para EI e MPE).
Aquisição de Insumos, Matéria-prima e Formação de Estoques para venda. Todas as linhas de crédito para: MPE - até 24 meses, com carência até 6 meses;
MGE - até 18 meses, com carência até 6 meses.
Garantias
- Fundo de Aval às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (FAMPE);
- Pessoais (aval ou fiança);
- Bens financiados e/ou outras garantias reais.
Administração
http://www.bb.com.br/portalbb/page3,110,4502,11,0,1,3.bb?codigoNoticia=338&codigoMenu=854&codigoRet=935&bread=7_1
Carta Consulta
http://www.bb.com.br/portalbb/page3,110,4505,11,0,1,3.bb?codigoNoticia=1484&codigoMenu=854&codigoRet=938&bread=7_4
Legislação
http://www.bb.com.br/portalbb/page3,110,4507,11,0,1,3.bb?codigoNoticia=1488&codigoMenu=854&codigoRet=942&bread=7_6
Números do FCO
http://www.bb.com.br/portalbb/page3,110,4509,11,0,1,3.bb?codigoNoticia=1500&codigoMenu=854&codigoRet=945&bread=7_8
Programação Anual
http://www.bb.com.br/portalbb/page3,110,4512,11,0,1,3.bb?codigoNoticia=1509&codigoMenu=854&codigoRet=950&bread=7_11
Cartilha FCO
http://www.bb.com.br/docs/pub/gov/dwn/Cartilha.pdf
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