Enquadram-se na definição do Pronaf (Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar) como agricultura familiar, os agricultores que atendam aos seguintes requisitos:
- sejam proprietários, posseiros, arrendatários, parceiros ou concessionários da Reforma Agrária;
- residam na propriedade ou em local próximo;
- detenham, sob qualquer forma, no máximo quatro módulos fiscais de terra, quantificados conforme a legislação em vigor, ou no máximo seis módulos, quando se tratar de pecuarista familiar;
- no mínimo 80% (oitenta por cento) da renda bruta familiar deve ser proveniente da exploração agropecuária ou não agropecuária do estabelecimento.
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