estrutura

2 de agosto de 2012

FCO Empresarial

FCO Empresarial
 FCO3F


 Quem produz no Centro-Oeste tem o apoio do Banco do Brasil, que coloca à disposição de sua Empresa o FCO Empresarial, uma linha de crédito com condições especiais, com encargos financeiros, prazos e limites compatíveis com as diversas atividades produtivas.

 Os recursos estão disponíveis em quatro programas cuja finalidade é financiar os bens e serviços necessários à importação, ampliação, modernização e reformas que promovam o desenvolvimento na indústria, turismo regional, setores do comércio e serviço e infra-estrutura econômica.

  Programas de Financiamento  
  Condições  
Encargos Financeiros
Porte
Taxa Efetiva a.a.
Taxa Nominal a.a.
Empreendedor Individual6,756,55
Microempresa
6,75
6,55
Pequena Empresa
8,25
7,95
Pequena Média Empresa
9,50
9,11
Média Empresa
9,50
9,11
Grande Empresa10,009,57
Obs.: Para operações em dia, é concedido “Bônus de adimplência” de 15%, a ser aplicado sobre os juros pagos integralmente até a data do vencimento. 

Classificação das Empresas quanto ao Porte: 

Com base no faturamento bruto apurado no último exercício fiscal das empresas/grupos, observados os parâmetros a seguir:
Empreendedor Individualaté R$ 60 mil
Microempresaaté R$ 360 mil
Pequena Empresaacima de R$ 360 mil até R$ 3,6 milhões
Pequena Média Empresaacima de R$ 3,6 milhões até R$ 16 milhões
Média Empresaacima de R$ 16 milhões até R$ 90 milhões
Grande Empresaacima de R$ 90 milhões

Observações:
  • No caso de empresas em instalação, será considerada a previsão de faturamento no primeiro ano de produção efetiva do projeto;
  • Quando o proponente fizer parte de grupo empresarial, a definição do porte acompanhará a classificação do grupo empresarial a que pertença;
  • Considera-se grupo empresarial o conjunto de empresas com personalidade jurídica distintas submetidas a controle único ou com interdependência econômica, financeira ou administrativa.

Limite de Financiamento

A) Investimento -
 sobre o valor total dos itens financiáveis poderão ser aplicados os percentuais a seguir: 

PorteMassoregiões de Águas Emendadas e Faixa de FronteiraDemais Municípios
Estagnada atéDinâmica atéAlta Renda atéEstagnada atéDinâmica atéAlta Renda até
Empreendedor Individual, Micro e Pequena Empresa100%100%100%100%100%100%
Pequena Média Empresa 100%100%90%90%90%90%
Média Empresa95%95%90%90%90%85%
Grande Empresa90%90%80%80%80%70%

Notas

1. Para efeito de enquadramento de proposta no limite financiável, será considerada a tipologia do município de localização do empreendimento, conforme definições do Ministério da Integração Nacional, constantes na Programação do FCO.

2. Para o financiamento de empreendimento desenvolvido em mais de um município, o limite financiável será atribuído ao município que possuir o maior volume de recursos do empreendimento, observada a tipologia definida pelo Ministério da Integração Nacional. Programação do FCO

B) Capital de Giro Associado - para empreendedores individuais até 100% do valor financiado pelo FCO para investimento, para os demais até 30% do valor financiado pelo FCO para investimento.

C) Aquisição de matéria-prima e insumos e formação de estoques para vendas, mediante pagamento direto ao fornecedor ou apresentação pelo beneficiário de nota fiscal de compra, limitado aos seguintes valores:
Porte
Valor Financiável
Empreendedor Individualaté R$ 5 mil
Microempresa
até R$ 90 mil
Pequena Empresa
até R$ 270 mil
Média-média Empresa
até R$ 400 mil
Média Empresa
até R$ 800 mil

Tetos dos Financiamentos

Assistência Máxima –
 A assistência máxima global com recursos do Fundo está limitada a: 
a)    R$ 15 mil, por empreendedor individual; 
b)    R$ 20 milhões, por cliente, grupo empresarial ou grupo agropecuário

Obs.:
 Em caráter de excepcionalidade, os Conselhos de Desenvolvimento dos Estados - CDEs e do Distrito Federal  poderão conceder anuência prévia em carta-consulta de valor superior a R$ 20 milhões,  respeitados: 
- teto máximo de financiamento, de R$ 200 milhões por cliente, grupo empresarial ou grupo agropecuário; 
- limite de 51%, fixado na Resolução nº 197, de 20.06.2003;
- previsão de disponibilidade de recursos orçamentários de cada Unidade Federativa para projetos de alta relevância e estruturantes, preferencialmente, localizados em regiões de economia estagnada definidas pelos CDEs, e para empreendimentos turísticos nas cidades-sedes da Copa do Mundo de 2014 e área de influência.

Assistência Máxima para financiamentos na modalidade de Project Finance a serem condedidos a Sociedades de Propósito Específico (SPE) – R$ 100 milhões, em caráter de excepcionalidade, para projetos de alta relevância e estruturantes, preferencialmente, localizados em regiões de economia estagnada definidas pelos CDEs, e para empreendimentos turísticos nas cidades-sedes da Copa do Mundo de 2014 e área de influência. Não impacta o teto anterior. 

Prazos de Pagamento

Investimento
Linha de Crédito
Prazo total até
Carência até
Desenvolvimento Industrial
12 anos*
3 anos
Desenvolvimento dos Setores Comercial e de Serviços
12 anos*
3 anos
Desenvolvimento do Turismo Regional
12 anos*
3 anos
Desenvolvimento do Turismo Regional - no caso de meios de hospedagem
20 anos
5 anos
Infra-Estrutura Econômica
15 anos*
5 anos
Infra-Estrutura Econômica - para empreendimentos estruturantes de grande vulto. Considerados de alta relevância em setores estratégicos para o desenvolvimento econômico e social da região Centro-Oeste, desde que justificado no Projeto
20 anos
5 anos
Capital de Giro associado a investimento para todas as linhas de crédito
3 anos
1 ano
Caminhões novos e usados com até 4 anos de fabricação para todas as linhas de crédito
6 anos
2 anos

* no caso de aquisição de imóveis para localização ou relocalização de empreendimentos até 20 anos, incluído o período de carência de até 5 anos (somente para EI e MPE). 

Aquisição de Insumos, Matéria-prima e Formação de Estoques para venda.
Todas as linhas de crédito para:
  • MPE - até 24 meses, com carência até 6 meses;





  • MGE - até 18 meses, com carência até 6 meses.

    Garantias
    • Fundo de Aval às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (FAMPE);
    • Pessoais (aval ou fiança);
    • Bens financiados e/ou outras garantias reais.





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