FUNDEIC
O FUNDO DE DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL E COMERCIAL – FUNDEIC, TEM POR OBJETIVO PROPICIAR RECURSOS PARA FINANCIAMENTO DE MICRO E PEQUENAS EMPRESAS, BUSCANDO COM ISSO:
Acelerar o desenvolvimento econômico do Estado;
Estimular a produtividade das empresas já constituídas ou novas, no Estado;
Estimular a implantação, modernização ou relocalização da atividade empresarial nos setores da indústria, comércio e turismo.
Da Gestão:
A Secretaria de Estado de Indústria, Comércio, Minas e Energia é o órgão gestor e a MT Fomento é o Agente Financeiro do FUNDEIC.
Da aplicação dos recursos:
As disponibilidades do Fundo destinar-se-ão a empresas industriais, comerciais e de turismo geradoras de ICMS, de micro e pequeno portes, instaladas ou que vierem a se instalar no Estado de Mato Grosso e que busquem substituir as importações de outros Estados ou Países, com prioridade aos segmentos que mais agregam valores e empregos.
Para os efeitos deste regulamento, consideram-se empresas industriais, comerciais e de turismo:
1-Aquelas que agreguem valores às matérias-primas regionais;
2-As unidades que promovem a intermediação entre o produto acabado e o consumidor final;
3-Os empreendimentos que exploram as atividades turísticas.
Itens financiáveis:
Construção civil, máquinas, equipamentos e instalações correlatas.
OBS: Quando se tratar de construção civil o imóvel deve ser próprio e ou vinculado ao projeto (Sócios, Pais, Irmãos e cônjuges).
Do valor financiável:
Empresas industriais, comerciais e de turismo: até 80% (oitenta por cento) dos investimentos, definido dentro do limite financeiro disponível no exercício, respeitado o teto máximo legal.
Na aplicação dos recursos será considerado o seguinte critério:
Somente investimentos fixos.
Dos prazos:
a) Carência: Será de até 24 meses a contar da liberação dos recursos
b) Amortização: até 60 (sessenta) parcelas iguais e consecutivas, vencendo-se a primeira após o término da carência.
OBS: Os períodos de carência e de amortização serão estabelecidos através de análises técnicas elaboradas pelo FUNDEIC.
Dos Encargos financeiros:
Juros de 6,10% ao ano com bônus de adimplência de 25% sobre os juros, no período de amortização (reduzem-se os juros para 4,57% com pagamento na data aprazada).
Os Contratos de financiamentos conterão cláusulas estabelecendo que os encargos financeiros sejam revistos anualmente, sempre que a TJLP (taxa de juros de longo prazo) apresentar variação acumulada, para mais ou para menos, superior a 30% (trinta por cento).
Da qualificação quanto ao porte:
De acordo com a Lei 9841/1999 “ESTATUTO DAS MICRO EMPRESAS”, que define as micro e pequenas empresas em função de seu faturamento.
Das Garantias:
As garantias exigidas corresponderão a 1.25 (um inteiro e vinte e cinco centésimos) do valor financiado, podendo ser ofertados os seguintes objetos, em hipoteca de 1º grau:
1-Imóveis urbanos ou rurais, próprios ou de terceiros, que serão analisados pelo FUNDEIC quanto às suas características, localização e acesso, especialmente os rurais.
OBS: O Objeto das garantias será definido pelo órgão gestor, em função da natureza do empreendimento.
Da Consulta Prévia, Projeto e Contrato:
As empresas que pleitearem os benefícios do FUNDEIC deverão encaminhar consulta prévia à Secretaria de Estado de Indústria, Comércio, Minas e Energia, órgão gestor do FUNDEIC, cujo modelo deverá ser assinado em duas vias, pelo representante legal (páginas 07 e 08).
OBS: Anexar certidão negativa de débito fiscal da SEFAZ – ICMS/IPVA – para fins gerais (site www.sefaz.mt.gov.br).
Após análise e enquadramento da Consulta Prévia, pela Câmara Setorial de Indústria e Comércio ou Câmara Técnica de Crédito, será solicitada a elaboração e encaminhamento do Projeto. O órgão gestor, durante a análise da Consulta Prévia, e ou do Projeto, promoverá as diligências que se fizerem necessárias quanto ao enquadramento da atividade do empreendimento, podendo, para tanto, solicitar informações adicionais.
OBS: A aprovação final do processo de financiamento ficará condicionada a análise técnica elaborada pelo FUNDEIC.
Aprovado o financiamento, a empresa disporá do prazo de até 90 (noventa) dias para apresentação de toda a documentação necessária à elaboração do Contrato pertinente.
Decorrido o prazo máximo estabelecido e não cumpridas as exigências referidas, o processo poderá ser arquivado.
O Contrato será assinado pelo(s) sócio(s) responsável(is) ou seu(s) procurador(es).
Da liberação dos recursos:
As empresas com financiamentos aprovados receberão os recursos através de crédito em conta corrente bancária, e as respectivas liberações serão processadas em conformidade com o cronograma aprovado e dentro das disponibilidades financeiras.
Após o recebimento dos recursos, a empresa terá o prazo máximo de 60 (sessenta) dias contados a partir do crédito em conta corrente bancária, para a entrega da(s) Nota(s) Fiscal(is), concernente(s) à aplicação dos investimentos em Equipamentos e 120 (cento e vinte) dias quando Construção Civil.
Da implantação do Projeto e das penalidades:
O Projeto deverá ser implementado com plena observância das especificações com que foi aprovado, sendo obrigatória a prévia anuência do Órgão Gestor para efetivação de quaisquer modificações julgadas necessárias.
O Órgão Gestor por si ou seus prepostos, em vistoria que será efetuada até 6 (seis) meses da liberação do financiamento, verificando
O não cumprimento do estabelecido no Contrato, tomará as providências legais com vista a recuperação dos valores liberados devidamente corrigidos segundo índice oficial, acrescidos de juros de 1% (um por cento) ao mês, sem prejuízo das despesas necessárias ao seu recebimento.
Em caso de inadimplência ou descumprimento de outras Cláusulas Pactuadas, o Contrato será considerado vencido e encaminhado à Procuradoria Geral do Estado - PGE, para inscrição em DÍVIDA ATIVA e EXECUÇÃO JUDICIAL.
O FUNDO DE DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL E COMERCIAL – FUNDEIC, TEM POR OBJETIVO PROPICIAR RECURSOS PARA FINANCIAMENTO DE MICRO E PEQUENAS EMPRESAS, BUSCANDO COM ISSO:
Acelerar o desenvolvimento econômico do Estado;
Estimular a produtividade das empresas já constituídas ou novas, no Estado;
Estimular a implantação, modernização ou relocalização da atividade empresarial nos setores da indústria, comércio e turismo.
Da Gestão:
A Secretaria de Estado de Indústria, Comércio, Minas e Energia é o órgão gestor e a MT Fomento é o Agente Financeiro do FUNDEIC.
Da aplicação dos recursos:
As disponibilidades do Fundo destinar-se-ão a empresas industriais, comerciais e de turismo geradoras de ICMS, de micro e pequeno portes, instaladas ou que vierem a se instalar no Estado de Mato Grosso e que busquem substituir as importações de outros Estados ou Países, com prioridade aos segmentos que mais agregam valores e empregos.
Para os efeitos deste regulamento, consideram-se empresas industriais, comerciais e de turismo:
1-Aquelas que agreguem valores às matérias-primas regionais;
2-As unidades que promovem a intermediação entre o produto acabado e o consumidor final;
3-Os empreendimentos que exploram as atividades turísticas.
Itens financiáveis:
Construção civil, máquinas, equipamentos e instalações correlatas.
OBS: Quando se tratar de construção civil o imóvel deve ser próprio e ou vinculado ao projeto (Sócios, Pais, Irmãos e cônjuges).
Do valor financiável:
Empresas industriais, comerciais e de turismo: até 80% (oitenta por cento) dos investimentos, definido dentro do limite financeiro disponível no exercício, respeitado o teto máximo legal.
Na aplicação dos recursos será considerado o seguinte critério:
Somente investimentos fixos.
Dos prazos:
a) Carência: Será de até 24 meses a contar da liberação dos recursos
b) Amortização: até 60 (sessenta) parcelas iguais e consecutivas, vencendo-se a primeira após o término da carência.
OBS: Os períodos de carência e de amortização serão estabelecidos através de análises técnicas elaboradas pelo FUNDEIC.
Dos Encargos financeiros:
Juros de 6,10% ao ano com bônus de adimplência de 25% sobre os juros, no período de amortização (reduzem-se os juros para 4,57% com pagamento na data aprazada).
Os Contratos de financiamentos conterão cláusulas estabelecendo que os encargos financeiros sejam revistos anualmente, sempre que a TJLP (taxa de juros de longo prazo) apresentar variação acumulada, para mais ou para menos, superior a 30% (trinta por cento).
Da qualificação quanto ao porte:
De acordo com a Lei 9841/1999 “ESTATUTO DAS MICRO EMPRESAS”, que define as micro e pequenas empresas em função de seu faturamento.
Das Garantias:
As garantias exigidas corresponderão a 1.25 (um inteiro e vinte e cinco centésimos) do valor financiado, podendo ser ofertados os seguintes objetos, em hipoteca de 1º grau:
1-Imóveis urbanos ou rurais, próprios ou de terceiros, que serão analisados pelo FUNDEIC quanto às suas características, localização e acesso, especialmente os rurais.
OBS: O Objeto das garantias será definido pelo órgão gestor, em função da natureza do empreendimento.
Da Consulta Prévia, Projeto e Contrato:
As empresas que pleitearem os benefícios do FUNDEIC deverão encaminhar consulta prévia à Secretaria de Estado de Indústria, Comércio, Minas e Energia, órgão gestor do FUNDEIC, cujo modelo deverá ser assinado em duas vias, pelo representante legal (páginas 07 e 08).
OBS: Anexar certidão negativa de débito fiscal da SEFAZ – ICMS/IPVA – para fins gerais (site www.sefaz.mt.gov.br).
Após análise e enquadramento da Consulta Prévia, pela Câmara Setorial de Indústria e Comércio ou Câmara Técnica de Crédito, será solicitada a elaboração e encaminhamento do Projeto. O órgão gestor, durante a análise da Consulta Prévia, e ou do Projeto, promoverá as diligências que se fizerem necessárias quanto ao enquadramento da atividade do empreendimento, podendo, para tanto, solicitar informações adicionais.
OBS: A aprovação final do processo de financiamento ficará condicionada a análise técnica elaborada pelo FUNDEIC.
Aprovado o financiamento, a empresa disporá do prazo de até 90 (noventa) dias para apresentação de toda a documentação necessária à elaboração do Contrato pertinente.
Decorrido o prazo máximo estabelecido e não cumpridas as exigências referidas, o processo poderá ser arquivado.
O Contrato será assinado pelo(s) sócio(s) responsável(is) ou seu(s) procurador(es).
Da liberação dos recursos:
As empresas com financiamentos aprovados receberão os recursos através de crédito em conta corrente bancária, e as respectivas liberações serão processadas em conformidade com o cronograma aprovado e dentro das disponibilidades financeiras.
Após o recebimento dos recursos, a empresa terá o prazo máximo de 60 (sessenta) dias contados a partir do crédito em conta corrente bancária, para a entrega da(s) Nota(s) Fiscal(is), concernente(s) à aplicação dos investimentos em Equipamentos e 120 (cento e vinte) dias quando Construção Civil.
Da implantação do Projeto e das penalidades:
O Projeto deverá ser implementado com plena observância das especificações com que foi aprovado, sendo obrigatória a prévia anuência do Órgão Gestor para efetivação de quaisquer modificações julgadas necessárias.
O Órgão Gestor por si ou seus prepostos, em vistoria que será efetuada até 6 (seis) meses da liberação do financiamento, verificando
O não cumprimento do estabelecido no Contrato, tomará as providências legais com vista a recuperação dos valores liberados devidamente corrigidos segundo índice oficial, acrescidos de juros de 1% (um por cento) ao mês, sem prejuízo das despesas necessárias ao seu recebimento.
Em caso de inadimplência ou descumprimento de outras Cláusulas Pactuadas, o Contrato será considerado vencido e encaminhado à Procuradoria Geral do Estado - PGE, para inscrição em DÍVIDA ATIVA e EXECUÇÃO JUDICIAL.
Telefones para contato:
065-3613-0057
065-3613-0041 (Fax)
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