Financiamento para implantação, ampliação, modernização e reforma de empreendimentos do setor turístico na região Nordeste.
Finalidade
Investimentos e capital de giro associado para empreendimentos turísticos.
Público-alvo
Pessoas jurídicas, inclusive empresários registrados na junta comercial, cadastrados pelo Ministério do Turismo, cujo objetivo econômico principal seja a atividade turística.
Prazos
Máximo de 12 anos, já incluídos até 4 anos de carência. O prazo de cada operação será determinado em função da capacidade de pagamento do projeto, observados os limites já mencionados.
Encargos Financeiros
Taxas de juros prefixadas estabelecidas de acordo com o porte da empresa, com bônus de adimplência de 15% ou 25%, conforme a localização do empreendimento.
Garantias
As garantias serão cumulativas ou alternativamente compostas por garantias reais e fidejussórias, em função do prazo, do valor e da pontuação obtida na avaliação de risco do cliente e do projeto.
Área de Atuação
Região Nordeste e municípios dos Estados de Minas Gerais e do Espírito Santo incluídos na área de atuação da Superintendência de Desenvolvimento do Nordeste (Sudene).
Banco Operador
Banco do Nordeste (
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