13 de agosto de 2012

MODELO DE DECRETO QUE REGULAMENTA O USO DE BALNEÁRIO PÚBLICO MUNICIPAL

PREFEITO MUNICIPAL DE ________ ESTADO DE _____________REGULAMENTA O ACESSO E USO DO BALNEÁRIO _________ 


DECRETO Nº ___, DE ___ DE 201__. 

Dispõe sobre a regulamentação do uso do Complexo do Balneário Municipal___________, fixa preços públicos e dá outras
providências. 

Fulano (a)  de tal _____, Prefeito (a)  do Município de______________, no uso de suas atribuições legais, especialmente com fulcro no Art.____ e parágrafo____ da Lei Orgânica do Município,

CONSIDERANDO que o Balneário _________ trata-se de um patrimônio público destinado ao uso comum do povo, para a prática de esporte, lazer e atividades de veraneio e outros serviços correlatos voltados para o entretenimento da população;

CONSIDERANDO que cabe ao Chefe do Executivo disciplinar o uso de bens públicos, a fim de assegurar um ambiente seguro, buscando sempre a eficiência e a qualidade dos serviços prestados à população;

CONSIDERANDO que a para a manutenção de uma estrutura de tal natureza exige-se contínuos investimentos, cujos valores despendidos devem ser compensados visando o equilíbrio orçamentário e fiscal. 


D E C R E T A

1. DOS PREÇOS PÚBLICOS

Art. 1º - Para a utilização das instalações e dependências do Complexo “Balneário____________” ficam fixados os seguintes preços públicos:

1.1 – Barracão de Festas:

a) bailes, desfiles, com cobrança de ingressos e exposições: R$ ____ ;
b) eventos sociais (casamentos, batizados e aniversários): R$ _____;

1.2 – Área de Esportes:

a) com cobrança de ingressos e exposições: R$ ____;
b) sem cobrança de ingressos: R$_______
c) atividade esportiva por hora: R$ _____

Acesso ao local Day use
a) por pessoa: R$ ____ 
b) por família: R$ _____ 

1.4 – Campo de Futebol:

a) período diurno, por hora: R$ ______ 


1.5 – Acesso ao Balneário:
Estacionamento 
a) ônibus: R$____;
b) micro-ônibus: R$ ____;
d) Kombis e Vans: R$ ___;
e) Automóveis, camionetes e similares: R$ ___
f) Motocicletas e similares: R$ ____

2. DA AUTORIZAÇÃO DE EVENTOS

Art. 2º - O deferimento do pedido para uso do dos barracão, campo de futebol, quadra de areia do balneário dependerá de prévio requerimento endereçado ao responsável pelo empreendimento, instruído com o plano de segurança e guia de recolhimento da taxa específica, no caso de eventos com cobrança de ingressos, a guia de recolhimento do valor estipulado e Termo de Responsabilidade firmado pelo promotor do evento, por danos eventualmente causados.

Parágrafo único - No requerimento, além dos documentos previstos no “caput” deste artigo, o interessado deverá especificar o tipo do evento, o número estimado de utentes e compromisso de obter as licenças das demais autoridades públicas e bem assim, de respeitar a lei vigente.

3. DO REGULAMENTO PARA ACESSO E UTILIZAÇÃO DO COMPLEXO BALNEÁRIO __________________________________________________

Art. 3º - O acesso às várias áreas e planos de água do complexo far-se-á unicamente, pela área de recepção e portaria do Complexo, onde serão realizados todos os procedimentos administrativos de pagamentos e informações.

Art. 4º – O Balneário funcionará de segunda a domingo, das 08 às 18 horas, exceto quanto ocorrer algum evento noturno.

Art. 5º - O Balneário dispõe de sanitários masculinos e femininos sendo vedada a utilização por pessoas do sexo oposto.

Parágrafo único - Crianças até 05 anos de idade podem utilizar sanitários do sexo oposto, desde que acompanhados de adultos, desse sexo.

Art. 6º - Objetos encontrados nas dependências do Balneário serão recolhidos à disposição do interessado, que poderá retirá-los mediante comprovação da propriedade, até o prazo de 30 (trinta) dias.

Parágrafo único – Os objetos não reclamados no prazo previsto no “caput” deste artigo serão, após os procedimentos pertinentes, doados ao Fundo de Solidariedade do Município.

Art. 7º - É terminantemente proibida a entrada de:

I. crianças, desacompanhadas de seus pais;
II. adolescentes, desacompanhados de seus responsáveis.
III. V. quaisquer produtos que possam perturbar a tranqüilidade e expor à perigo a incolumidade públicas.

Art. 8º - Não será permitido:

I. nadar fora da área circunscrita por bóias;
II. estacionar em desacordo com o regulamento;
III. atirar garrafas, papéis, sacolas ou quaisquer objetos fora dos recipientes (lixeiras);
IV. desrespeitar os avisos e demais regulamentos


Art. 9º - É expressamente proibido aos utentes do Complexo do Balneário e áreas desportivas:

I. urinar fora dos sanitários;
II. danificar instalações;
III. comer ou beber no interior da água;
IV. comportar-se de maneira a perturbar a tranquilidade alheia;
VI. exibir-se nu ou de modo indecoroso, publicamente;
VI. portar armas de qualquer espécie, mesmo que tenha autorização, salvo policiais de serviço;

4. DAS SANÇÕES

Art. 10 – O descumprimento às normas ora estipuladas, sujeitará ao infrator, a aplicação de advertência, suspensão do direito de frequentar o Complexo do Balneário e locais desportivos, pelo prazo de até 90 dias, de acordo com a gravidade, a extensão e o dolo do ato, proibição definitiva, em caso de reincidência específica.

Art. 11 - Os responsáveis pelos prejuízos causados propositadamente terão de suportar as respectivas despesas.

5. DA COMISSÃO DE ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO

Art. 12 – Para a deliberação e aplicação das medidas, a Comissão formada por 03 (três) membros, indicados pelo (a) Sr (a). Prefeito (a), necessariamente com a participação de pelo menos 01 (um) representante da sociedade civil, analisará cada caso e proferirá a decisão, após as manifestações do infrator, no prazo de 10 (dez) dias.

6. DAS FUNÇÕES DO PESSOAL DE APOIO

Art. 13 – São definidas as seguintes atribuições:

I. Serviço de Vigilância e Segurança: manutenção das regras de segurança no interior do Complexo, predominantemente no plano das águas e prestação de primeiros socorros;
II. Serviço de Recepção e Portaria: atendimento em geral, informações, recebimentos e controle do caixa e prestação de contas e demais expedientes;
III. Serviço de Limpeza e Conservação em Geral: recolhimento de lixo, higiene dos sanitários e manutenção das condições higiênicas das instalações em geral;

7. DAS NORMAS COMPLEMENTARES

Art. 14 – Para a manutenção da boa ordem e das condições adequadas de uso, além das normas aqui estipuladas, outras poderão ser acrescidas, sem prejuízo da observância das leis estaduais e federais aplicáveis à espécie.

8. DOS CASOS OMISSOS

Art. 15 – Sobre os casos omissos decorrentes da aplicação do presente regulamento, decidirá a Comissão prevista no item “5”, art. 12 deste Decreto.

9. DA ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS PÚBLICOS

Art. 16 – Os preços públicos previstos no item “1”, art. 1º, deste Decreto, serão atualizados anualmente de acordo com o índice oficial da inflação.

10. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 17 – As despesas com a execução do presente Decreto correrão à conta própria consignada no orçamento, suplementada se necessário.

Art. 18 – Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 19 – Ficam expressa e integralmente aprovado o presente Decreto 



Prefeitura Municipal de ________ , em ___ de _____ de 201___.



Fulano (a) de Tal _____ 
Prefeito (a)  Municipal


Fulano (a) de Tal
Chefe de Gabinete

Fulano de Tal 
Secretário (a)  Municipal de Esporte, Cultura, Lazer e Turismo.

Publicado no Paço Municipal de ______ "Prefeito (a)  Fulano (a)  de Tal"  _______, em __ de ___ de 201___


Fulano (a)  de Tal
Funcionário (a) designado (a)






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