24 de janeiro de 2013

TURISMO RURAL e ECOTURISMO em APPs - Olha só o que diz o novo Código Florestal sobre ISTO !!!



Novo Código Florestal - LEI Nº 12.727, DE 17 DE OUTUBRO DE 2012.

Art. 61-A. Nas Áreas de Preservação Permanente, é autorizada, exclusivamente, a continuidade das atividades

  • Agrossilvipastoris, 
  • Ecoturismo 
  • e Turismo Rural 

Em áreas rurais consolidadas até 22 de julho de 2008.

Vamos lá pessoal do Turismo Rural, Ecoturismo e Sistemas Agrossulvipastoril, vamos divulgar e aproveitar esta oportunidade.

Vivendo e aprendendo!!!!


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