ATÉ DIA 16 DE FEVEREIRO
DETALHES A SEGUIR
Código do Programa | 5400020140001 | ||||||||
Órgão | 54000 - MINISTERIO DO TURISMO | ||||||||
Órgão Executor | 54000 - MINISTERIO DO TURISMO | ||||||||
Tipo de Instrumento | Contrato de Repasse | ||||||||
Qualificação da proposta | Proposta Voluntária | ||||||||
Programa Atende a | Administração Pública Municipal, Consórcio Público, Administração Pública Estadual ou do Distrito Federal, Empresa pública/Sociedade de economia mista | ||||||||
Nome do Programa | PROGRAMA DE APOIO A PROJETOS DE INFRAESTRUTURA TURÍSTICA - CONTRATO DE REPASSE - PROGRAMAÇÃO - PROPOSTA VOLUNTÁRIA | ||||||||
Descrição | |||||||||
O Programa de Infraestrutura Turística visa o desenvolvimento do turismo nos municípios brasileiros, principalmente por meio de adequação da infraestrutura, de forma que permita a expansão das atividades turísticas e a melhoria da qualidade do produto para o turista, bem como a consecução dos objetivos previstos no Plano Nacional de Turismo. | |||||||||
Instituição Mandatária | CAIXA ECONOMICA FEDERAL | ||||||||
Período de recebimento de Proposta Voluntária do programa | |||||||||
Data Início Recebimento de Propostas | |||||||||
Data Fim Recebimento de Propostas | |||||||||
Observação | |||||||||
1) O Programa Apoio a Projetos de Infraestrutura Turística será executado de forma descentralizada por meio de contratos de repasse com a Caixa Econômica Federal; 2) A seleção de propostas será feita de acordo com os critérios estabelecidos na Portaria Nº 112/2013 – MTur e a execução dos contratos de repasse observará as orientações da Portaria Interministerial Nº 507/2011 – CGU/MF/MP; 3) O proponente deverá comprovar o exercício pleno dos poderes inerentes à propriedade do imóvel, conforme disposto no inciso IV, Art. 39 da Portaria Interministerial nº 507/2011/CGU/MF/MP; 4) O valor mínimo de transferência da União será de R$ 250.000,00 no caso de execução de obras e serviços de engenharia, exceto elaboração de projetos de engenharia, cujo valor mínimo será de R$ 100.000,00, conforme inciso I, Art.10 da Portaria Interministerial nº 507/2011/CGU/MF/MP; 5) Atender o disposto no Art. 25 da Portaria MTur Nº 112/2013: I – a pavimentação, execução de calçadas, passeios, iluminação pública e ciclovias somente serão apoiados se os projetos estiverem associados a parques, praças, orlas e outros atrativos turísticos, sendo necessária a apresentação de mapa (croqui) que evidencie a associação àqueles atrativos; II – quando o imóvel a ser utilizado for de domínio de outro ente federativo, far-se-á necessária autorização ou cessão de uso; III – quando se tratar de praça será necessária a apresentação de mapa (croqui) indicando a sua localização e relação com o turismo; IV – para todos os objetos pleiteados será necessária a apresentação de: a) Declaração de Interesse Turístico, disponibilizada no sítio www.turismo.gov.br ou no SICONV, assinada pelo titular da secretaria de turismo ou órgão equivalente, nos Estados e nos Municípios com mais de cinquenta mil habitantes e pelo respectivo prefeito nos demais municípios; e b) outros documentos que poderão ser exigidos em razão de especificidades técnicas, institucionais ou jurídicas do Programa ou da Ação em que se enquadre o objeto a ser executado, conforme manuais de orientação próprios e legislação pertinente; V – no caso de outro órgão ser responsável pelas atribuições de que trata a alínea “a” do inciso IV acima, deverá ser anexado o instrumento legal que comprove tal atribuição; 6) As propostas deverão ser enviadas com antecedência mínima de cinquenta dias da data máxima legal fixada para o empenho orçamentário e a análise obedecerá a ordem cronológica de recebimento; 7) Todas as exigências deverão estar devidamente sanadas pelo proponente com antecedência mínima de vinte dias da data máxima legal fixada para o empenho orçamentário; 8) Na aba anexos se encontram as Portarias discriminadas acima e o modelo de Declaração de Interesse Turístico. | |||||||||
Critérios de Seleção | |||||||||
I – realização de obras ou serviços de comprovado interesse turístico, em áreas públicas ou privadas em regime de servidão pública; II – compatibilidade com os Planos Regionais, Macrorregionais, Estaduais ou Municipais de Turismo e, em especial, com o Plano Nacional de Turismo; e III – atendimento ao disposto no art. 10 da Portaria MTur Nº 112, de maio de 2013, no caso de recurso oriundo de emendas parlamentares;IV - obras que tenham maior abrangência territorial, de acordo com a classificação estabelecida no art. 3º; e V - obras para as quais haja projeto básico ou executivo aprovado, com precedência deste sobre aquele. | |||||||||
Possui Chamamento Público/Concurso de Projetos? | Não | ||||||||
Ação Orçamentária | 207610V0 | ||||||||
Estados Habilitados | Todos os Estados estão Aptos | ||||||||
Deve Apresentar Plano de Trabalho? | Não | ||||||||
Aceita Proposta de Proponente não cadastrado | Não | ||||||||
|
Dados de Publicação/Disponibilização | |
Data de Disponibilização | |
Data Ultima Renovacao Disponibilizacao | |
Data de Publicação no DOU (se houver) | |
Tipo ou Número do Documento de Publicação no Diário Oficial (se houver) | |
Situação de Disponibilização | Disponibilizado |
Nenhum comentário:
Postar um comentário