estrutura

10 de fevereiro de 2014

SEGUE PROGRAMA DO MINISTÉRIO DO TURISMO QUE TEM PROJETOS DE INFRA ESTRUTURA É HORA DE CADASTRAR NO SICONV


ATÉ DIA 16 DE FEVEREIRO

DETALHES A SEGUIR

Código do Programa5400020140001
Órgão54000 - MINISTERIO DO TURISMO
Órgão Executor54000 - MINISTERIO DO TURISMO
Tipo de InstrumentoContrato de Repasse
Qualificação da propostaProposta Voluntária
Programa Atende aAdministração Pública Municipal, Consórcio Público, Administração Pública Estadual ou do Distrito Federal, Empresa pública/Sociedade de economia mista
Nome do ProgramaPROGRAMA DE APOIO A PROJETOS DE INFRAESTRUTURA TURÍSTICA - CONTRATO DE REPASSE - PROGRAMAÇÃO - PROPOSTA VOLUNTÁRIA
    Descrição
O Programa de Infraestrutura Turística visa o desenvolvimento do turismo nos municípios brasileiros, principalmente por meio de adequação da infraestrutura, de forma que permita a expansão das atividades turísticas e a melhoria da qualidade do produto para o turista, bem como a consecução dos objetivos previstos no Plano Nacional de Turismo.
Instituição MandatáriaCAIXA ECONOMICA FEDERAL
Período de recebimento de Proposta Voluntária do programa
Data Início Recebimento de Propostas
Data Fim Recebimento de Propostas
    Observação
1) O Programa Apoio a Projetos de Infraestrutura Turística será executado de forma descentralizada por meio de contratos de repasse com a Caixa Econômica Federal; 2) A seleção de propostas será feita de acordo com os critérios estabelecidos na Portaria Nº 112/2013 – MTur e a execução dos contratos de repasse observará as orientações da Portaria Interministerial Nº 507/2011 – CGU/MF/MP; 3) O proponente deverá comprovar o exercício pleno dos poderes inerentes à propriedade do imóvel, conforme disposto no inciso IV, Art. 39 da Portaria Interministerial nº 507/2011/CGU/MF/MP; 4) O valor mínimo de transferência da União será de R$ 250.000,00 no caso de execução de obras e serviços de engenharia, exceto elaboração de projetos de engenharia, cujo valor mínimo será de R$ 100.000,00, conforme inciso I, Art.10 da Portaria Interministerial nº 507/2011/CGU/MF/MP; 5) Atender o disposto no Art. 25 da Portaria MTur Nº 112/2013: I – a pavimentação, execução de calçadas, passeios, iluminação pública e ciclovias somente serão apoiados se os projetos estiverem associados a parques, praças, orlas e outros atrativos turísticos, sendo necessária a apresentação de mapa (croqui) que evidencie a associação àqueles atrativos; II – quando o imóvel a ser utilizado for de domínio de outro ente federativo, far-se-á necessária autorização ou cessão de uso; III – quando se tratar de praça será necessária a apresentação de mapa (croqui) indicando a sua localização e relação com o turismo; IV – para todos os objetos pleiteados será necessária a apresentação de: a) Declaração de Interesse Turístico, disponibilizada no sítio www.turismo.gov.br ou no SICONV, assinada pelo titular da secretaria de turismo ou órgão equivalente, nos Estados e nos Municípios com mais de cinquenta mil habitantes e pelo respectivo prefeito nos demais municípios; e b) outros documentos que poderão ser exigidos em razão de especificidades técnicas, institucionais ou jurídicas do Programa ou da Ação em que se enquadre o objeto a ser executado, conforme manuais de orientação próprios e legislação pertinente; V – no caso de outro órgão ser responsável pelas atribuições de que trata a alínea “a” do inciso IV acima, deverá ser anexado o instrumento legal que comprove tal atribuição; 6) As propostas deverão ser enviadas com antecedência mínima de cinquenta dias da data máxima legal fixada para o empenho orçamentário e a análise obedecerá a ordem cronológica de recebimento; 7) Todas as exigências deverão estar devidamente sanadas pelo proponente com antecedência mínima de vinte dias da data máxima legal fixada para o empenho orçamentário; 8) Na aba anexos se encontram as Portarias discriminadas acima e o modelo de Declaração de Interesse Turístico.  
    Critérios de Seleção
I – realização de obras ou serviços de comprovado interesse turístico, em áreas públicas ou privadas em regime de servidão pública; II – compatibilidade com os Planos Regionais, Macrorregionais, Estaduais ou Municipais de Turismo e, em especial, com o Plano Nacional de Turismo; e III – atendimento ao disposto no art. 10 da Portaria MTur Nº 112, de maio de 2013, no caso de recurso oriundo de emendas parlamentares;IV - obras que tenham maior abrangência territorial, de acordo com a classificação estabelecida no art. 3º; e V - obras para as quais haja projeto básico ou executivo aprovado, com precedência deste sobre aquele. 
Possui Chamamento Público/Concurso de Projetos?Não
Ação Orçamentária207610V0  
Estados HabilitadosTodos os Estados estão Aptos
Deve Apresentar Plano de Trabalho?Não
Aceita Proposta de Proponente não cadastradoNão
Chamamento Público/Concurso de Projetos
Possui Chamamento Público/Concurso de Projetos?Não
Decisão Fundamentada
ART. 9° DA PORTARIA INTERMINISTERIAL
N° 507, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2011









ART 16°-A DO DECRETO Nº 7.568,
DE 16 DE SETEMBRO DE 2011
Emergência ou calamidade pública, quando caracterizada situação que demande a realização ou manutenção de convênio, termo de parceria ou contrato de repasse pelo prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou calamidade, vedada a prorrogação da vigência do instrumento (Art 9°)Proteção a pessoas ameaçadas ou em situação que possa comprometer sua segurança (Art 9°)Projeto, atividade ou serviço objeto do convênio ou contrato de repasse já seja realizado adequadamente mediante parceria com a mesma entidade há pelo menos cinco anos e cujas respectivas prestações de contas tenham sido devidamente aprovadas (Art 9°)A vedação prevista no inciso IV do caput do art. 2° e as exigências previstas no inciso VI do § 2° do art. 3° e no art. 4° não se aplicam às transferências do Ministério da Saúde destinadas a serviços de saúde integrantes do Sistema Único de Saúde - SUS. (Art 16°-A)Proponente Específico contemplado na Lei Orçamentária AnualBeneficiário de Emenda Parlamentar contemplado na Lei Orçamentária Anual
Nenhum registro foi encontrado.
Dados de Publicação/Disponibilização
Data de Disponibilização
Data Ultima Renovacao Disponibilizacao
Data de Publicação no DOU (se houver)
Tipo ou Número do Documento de Publicação no Diário Oficial (se houver) 
Situação de DisponibilizaçãoDisponibilizado

Nenhum comentário:

Postar um comentário