28 de junho de 2014

Sedraf trabalha para regulamentação da lei de Sanidade Agroindustrial Familiar


CHRYSTIANE DA CONCEIÇÃO
Assessoria / Empaer

Para iniciar a regulamentação da Lei nº 9.790, de 27 de julho de 2012, que trata do Sistema Unificado Estadual de Sanidade Agroindustrial Familiar e de Pequeno Porte (Susaf/MT), a secretaria de Estado de Desenvolvimento Rural e Agricultura Familiar (Sedraf), organizou uma reunião na tarde desta quinta-feira (26.06) com o Conselho Estadual de Desenvolvimento Rural Sustentável (CEDRS/MT). 

A regulamentação do Susaf/MT permitirá que as agroindústrias familiares inspecionadas pelo Serviço de Inspeção Municipal (SIM), que antes se limitavam a comercializar apenas dentro de cada município, possam vender a produção em todo o Estado, colaborando para um processo de democratização econômica. “A lei vem para beneficiar os produtos de origem animal e vegetal específico da agricultura familiar. Realizamos uma pesquisa e constatamos que apenas 54 municípios estão executando o SIM e a maioria é voltado para o abate de animais”, ressaltou o médico veterinário do Indea, Paulo Bilego. 

Um conselho gestor vai analisar o decreto de regulamentação e monitorar a efetiva aplicação do sistema. “Com a adesão ao sistema unificado e a comercialização intermunicipal, os agricultores familiares poderão agregar valor a sua produção e ampliar o mercado consumidor. Os consumidores terão maior acesso aos produtos regionais com a devida segurança, qualidade e sabor”, garantiu o secretário-adjunto de desenvolvimento da agricultura familiar da Sedraf, Milton Geller. 

Dentro do Conselho Estadual foi criada a comissão especial de certificação Higiênico-Sanitária dos Produtos de Origem Animal e Vegetal oriundos da agricultura familiar de Mato Grosso, especificamente para discutir a regulamentação dessa lei. “A atuação do conselho foi importante, pois sensibilizou o Indea a retomar a regulamentação da lei do Susaf”, explicou o engenheiro agrônomo da Sedraf e analista de desenvolvimento econômico e social, George Luiz de Lima.


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