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26 de julho de 2014

AMM vai publicar índice de distribuição do Fethab A AMM vai publicar no Diário Oficial o IPMF provisório no dia 31 de julho


Tony Ribeiro/MidiaNews


Agência de Notícias da AMM

Todas as prefeituras encaminharam à Associação Mato-grossense dos Municípios os mapas das estradas municipais com coordenadas geográficas e quilometragem. Os dados serão utilizados para a composição do Índice de Participação dos Municípios no Fethab – IPMF, que vai definir a divisão dos recursos do Fundo Estadual de Transporte e Habitação entre os municípios. A AMM vai publicar no Diário Oficial o IPMF provisório no dia 31 de julho. 

A partir da publicação as prefeituras terão um prazo de 30 dias para recorrer administrativamente, para posterior publicação do índice definitivo. As informações sobre as estradas estaduais não pavimentadas foram fornecidas pelo Governo do Estado, por meio da Secretaria de Transporte e Pavimentação Urbana – Setpu.

A cada ano a AMM atualizará o IPMF de cada município com base nos critérios estabelecidos, com seus respectivos pesos para cada cidade, sendo: 5% para o recolhimento do Fethab em cada município, com relação ao recolhimento total do Estado; 5% para a população de cada município, com relação ao total da população do Estado; 30% de acordo com a quilometragem de estradas municipais de cada município com relação ao total do Estado; 30% de acordo com a quilometragem de estradas estaduais de cada município com relação ao total do Estado; 30% de acordo com o IDH de cada município, com a seguinte distribuição: 0,1 para os municípios com IDHM maior ou igual à média do Brasil; 0,15 para os municípios com IDHM maior ou igual à média de Mato Grosso e menor que a média brasileira; e 0,232 para os municípios com IDHM menor que a média de Mato Grosso.

O presidente da AMM, Valdecir Luiz Colle, Chiquinho, disse que os recursos do Fethab, que serão repassados aos cofres municipais a partir de janeiro de 2015, vão contribuir para resgatar a capacidade de investimento das prefeituras. “Muitos municípios não dispõem de recursos para investimento, pois sobrevivem basicamente de transferências constitucionais. Os recursos do Fethab vão proporcionar maior autonomia para que os municípios possam investir em setores essenciais para o desenvolvimento local”, assinalou.

Conforme disposto na Lei nº 7.263, de 27 de março de 2000, do total arrecadado pelo Fethab serão deduzidos: descontos institucionais do Estado de 17,5% para a vinculação da Receita Corrente Líquida - RCL; 12% para pagamento da dívida; e 10% para pagamento de pessoal e encargos sociais. A utilização dos recursos do Fethab ficará submetida à fiscalização do Tribunal de Contas do Estado.

A aplicação dos recursos deverá atender a manutenção das rodovias municipais e rodovias estaduais não pavimentadas, além de obras urbanas e fundo de aval limitados a 25 % do valor disponível de cada município. Fica vedada a utilização de recursos do fundo, segundo seu IPMF, para os municípios pagarem qualquer outro tipo de despesa ou investimento não relacionados na lei ou pagamento de pessoal, mesmo que envolvidos nos itens relacionados.

O Governo do Estado regulamentou a Lei nº 7.263/2000, alterada pela lei 10.051/2014, de autoria do deputado José Riva e que prevê o repasse de 50% do Fethab aos municípios. A regulamentação foi publicada no Diário Oficial de 2 de julho. Em junho uma comitiva de prefeitos se reuniu com o governador Silval Barbosa para reivindicar a regulamentação da lei. Na audiência, os prefeitos foram unânimes na defesa do repasse do recurso, para ajudar na administração dos municípios. Ainda em junho foi formada uma comissão para debater a regulamentação do Fundo, com a participação de representantes da AMM, Governo do Estado e Assembleia Legislativa.

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