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16 de julho de 2014

CONTRA AS QUEIMADAS Começa em Mato Grosso o período de proibição ao uso do fogo


MARIA BARBANT 
Assessoria/Sema-MT
Começa nessa terça-feira (15) e vai até 15 de setembro o período proibitivo para o uso do fogo em limpeza ou manejo de pastagens. O secretário de Estado do Meio Ambiente, José Lacerda, destacou como prioridade nesse período de combate às queimadas ilegais a participação da população, das prefeituras e das Câmaras Municipais.
  
“Precisamos fortalecer as parcerias e articular as ações entre poder público, setores privado e produtivo e sociedade em geral no sentido de diminuirmos os números relacionados às queimadas, desmatamentos e pesca ilegais, bem como outros crimes ambientais”, destacou José Lacerda lembrando que a responsabilidade em relação ao meio ambiente é de todos.
  
Foi publicado no Diário Oficial do Estado nesta segunda-feira (14) o Decreto nº 2441, de 11 de julho, que dispõe sobre o período proibitivo que considera o incremento da incidência de focos de calor no Estado entre os meses de julho a setembro e as informações divulgadas no Boletim de Informações Climáticas do CPTC/Inpe que prevê, para esse período, baixa precipitação em toda a região Centro-Oeste.
  
Para as ações de prevenção, monitoramento e combate às queimadas urbanas e incêndio florestais o secretário destacou o papel das prefeituras municipais. “Se cada uma das 141 prefeituras mato-grossenses ativar brigadas, treinadas pela Defesa Civil e Corpo de Bombeiros, Mato Grosso terá resultados bastante positivos. Estaremos garantindo um meio ambiente equilibrado, de uso comum do povo, essencial à sadia qualidade de vida”, salientou.
  
Para o secretário a participação da sociedade, evitando queimar o lixo no seu quintal, por exemplo, também é fundamental e para o qual estarão sendo dirigidas ações de educação ambiental.
  
Este ano, o secretário José Lacerda determinou que sejam intensificadas as ações de fiscalização. “Ao detectarmos um foco de calor, a fiscalização fará a identificação dos locais de queimadas com os devidos procedimentos administrativos o e sanções penais”.
  
Todas as ações relacionadas a prevenção, monitoramento, fiscalização, combate e responsabilização estão reunidas no Plano de Ação para Prevenção e Controle do Desmatamento e Queimadas, instituído em 2013 pelo Decreto Estadual nº 2.055, integrado à política nacional. 

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