10 de dezembro de 2014

CONDEPRODEMAT - ALGUMAS CONSIDERAÇÕES QUANTO AO CONSELHO E SUAS ATRIBUIÇÕES


O CONDEPRODEMAT, faz parte de um Plano de Desenvolvimento de Mato Grosso, através desta extratégia o Governo do Estado cria o Programa de Incentivos Fiscais, Fundos e dá outras providências, o Plano de Desenvolvimento de Mato Grosso, definido pelo artigo 1° da Lei n° 7.958, de 25 de setembro de 2003, orientado pelas diretrizes da Política de Desenvolvimento do Estado, tem por objetivo contribuir para a expansão, modernização e diversificação das atividades econômicas, estimulando a realização de investimentos, a renovação tecnológica das estruturas produtivas e o aumento da competitividade estadual, com ênfase na geração de emprego e renda e na redução das desigualdades sociais e regionais.

No setor de turismo a maioria das atividades são tibutadas em ISSQN, imposto sobre serviços de qualquer natureza , (ISSQN ou ISS) é um imposto brasileiro. É um imposto municipal, ou seja, somente os municípios têm competência para instituí-lo (Art.156, IV, da Constituição Federal).

A única exceção é o Distrito Federal, unidade da federação que tem as mesmas atribuições dos Estados e dos municípios.

O ISSQN tem como fato gerador a prestação (por empresa ou profissional autônomo) de serviços descritos na lista de serviços da Lei Complementar nº 116 (de 31 de julho de 2003).

Como regra geral, o ISSQN é recolhido ao município em que se encontra o estabelecimento do prestador. O recolhimento somente é feito ao município no qual o serviço foi prestado (ver o artigo 3º da lei complementar citada) no caso de serviços caracterizados por sua realização no estabelecimento do cliente (tomador), por exemplo: limpeza de imóveis, segurança, construção civil, fornecimento de mão-de- obra.

No entando se atentarmos melhor para cadeia produtiva do turismo, vamos observar que o ICMS que por sua vez está na competência do Poder Executivo Estadual, também incide sobre este setor que vem crescendo muito no Brasil e por conseguinte no Estado de Mato Grosso.

ICMS é a sigla de Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação, e é um imposto brasileiro, e cada estado possui uma tabela de valores.

O ICMS está presente na Constituição Federal de 1988, e somente os governos dos estados podem instituí-lo ou alterá-lo. O objetivo do ICMS é apenas fiscal, e o principal fato gerador é a circulação de mercadoria, até mesmo as que iniciam no exterior. O ICMS incide sobre diversos tipos de serviços, como telecomunicação, transporte intermunicipal e interestadual, importação e prestação de serviços, e etc.

Todas as etapas de circulação de mercadorias e em toda prestação de serviço estão sujeitas ao ICMS, devendo haver emissão da nota fiscal. Em alguns estados, o ICMS é a maior fonte de recursos financeiros.

O imposto não incide sobre qualquer operação com livros, jornais, operações que destinem ao exterior mercadorias, operações relativas a energia elétrica e petróleo, operações com ouro, operações de arrendamento mercantil, e etc.

Na Cadeia Produtiva do Turismo, o ICMS, incide a partir do processo de implantação até o funcionamento dos empreendimentos, isto significa que na aquisição de materias, equipamentos, bens imóveis, materiais de consumo, alí está o tibuto sendo cobrado, e eu não estou falando em ISSQN, e outros impostos com o IPI - O Imposto sobre Produtos Industrializados, que ultimamente tem sido incentivado pelo Governo Federal. 

No setor do Turismo o Programa de Desenvolvimento do Turismo, vinculado à Secretaria de Estado de Desenvolvimento do Turismo, que obedece aos objetivos e diretrizes da política de desenvolvimento do turismo no Estado; é que é responsável no CONDEPRODEMAT, pelos incentivos fiscais, para isto é necessário observar a referida lei.

Para os próximos anos o Governo do Estado estará fazendo uma previsão de valores a serem incentivados no Setor de Turismo, é importante ter bem visível o que incentivar em detrimento ao que pode ser incentivado.

ALGUNS EXEMPLOS DE EMPRESAS/ATIVIDADES TURÍSTICAS QUE SÃO TIBUTADAS EM ICMS

Empresa Tranportadora de Turismo - (Aéras, terrestres e fluviais).

Agencia de Viagem com Frota Própria - (Aéras, terrestres e fluviais).

Bares, Restaurantes e similares.

Empresa realizadora de eventos.

Hóteis com Bares e Restaurantes.

Hótéis com Frota Própria de Transporte.

Aquisição de materiais para construções e ou instalações, reforma e adequação de equipamentos turísticos.

Aquisição de equipamentos para hoteis e outros equipamentos/infra-estruturas turísticas – TV, geladeira, frigobar, câmaras frigorífica, camas, mesas, cadeiras, armários, guarda- roupas, sinalização, painéis, data-show, telão de led, etc.

Elaborado por - Geraldo Donizeti lúcio

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