estrutura

6 de janeiro de 2015

Decreto de Taques antecipa recadastramento de servidores e inclui aposentados e pensionistas no “raio-x”


1 comentário
Da Redação - Lucas Bólico
Foto: José Medeiros / Assessoria
Decreto de Taques antecipa recadastramento de servidores e inclui aposentados e pensionistas no “raio-x”
Além dos servidores públicos em atividade, os inativos, aposentados e pensionistas também precisam passar pela Atualização Cadastral Anual Obrigatória a partir deste ano. A mudança entrou em vigor por meio do decreto nº 06, assinado pelo governador Pedro Taques (PDT).

Leia também:
 
Além disso, o decreto altera a data da atualização dos dados. Antes, os servidores precisavam fazê-lo entre julho e setembro, com base no decreto nº 1810, datado de junho de 2013. Agora, a atualização começa em janeiro e se estende até março.
 
De acordo com o secretário de Estado de Gestão, Júlio Cezar Modesto, a alteração da data é necessária devido ao início da “força tarefa” para realizar um raio-x da administração pública estadual.
                                  
“Precisamos saber quem são esses servidores, onde estão trabalhando e que atividades realizam”, destacou o governador Pedro Taques, de acordo com sua assessoria de imprensa.
                                                 
Com a alteração, o período de recadastramento é de 01 de janeiro a 30 de março e é obrigatório a servidores públicos ativos e inativos; civis e militares; efetivos e exclusivamente comissionados. Em breve a Secretaria de Gestão (antes chamada Secretaria de Administração) deve divulgar o que os servidores precisam fazer para se recadastrar. 
 
Os decretos
 
Na manhã de hoje, o Gabinete de Comunicação Social do novo governo emitiu nota de esclarecimento sobre os decretos assinados no começo da nova gestão. Veja a seguir:  
 
Para efeitos de publicidade e transparência, o Governo do Estado de Mato Grosso esclarece que os decretos assinados pelo governador Pedro Taques, no dia 02 de janeiro de 2015, têm como base o atual momento financeiro e visam evitar cenários de maior complexidade. 

Os decretos não vão prejudicar o funcionamento de serviços em áreas essenciais como saúde, segurança pública e educação. O objetivo das medidas é proporcionar o equilíbrio necessário nas contas do Estado para que a sociedade tenha a garantia de que os serviços públicos, bens e obras sejam entregues do modo como foi pactuado. 

Neste momento de troca de governo, torna-se importante ressaltar que a lei de responsabilidade fiscal não permite que algumas despesas sejam realizadas pelo gestor em seu último ano de mandato. São considerados nulos, portanto, aumentos reais de subsídios ou proventos que tenham sido concedidos por meio de qualquer lei de carreira na Administração Direta e Indireta, no prazo de 180 dias que antecedem o encerramento do mandato do chefe do Executivo no ano de 2014. Realizar estas despesas constitui crime de responsabilidade fiscal. 

A respeito dos decretos do Governo de Mato Grosso, cabe esclarecer alguns pontos ao cidadão que deseja contribuir com a administração acompanhando todos os atos de gestão: 

- Os decretos subscritos pelo governador Pedro Taques não são obstáculo para que aumentos com pessoal sejam concedidos. Eles asseguram, antes de tudo, o cumprimento da Constituição Federal, que exige que seja concedida a todos os servidores a revisão geral anual de seus subsídios. 

- Os índices relacionados à revisão geral anual serão concedidos e respeitados. O interesse é justamente permitir que existam condições financeiras para garantir o atendimento da condição de todos os servidores públicos estaduais, que devem ser valorizados e respeitados. 

- Aumentos que possuam cobertura orçamentária, que tenham sido concedidos de forma legal, legítima e de forma escalonada por ano encontram-se protegidos e devem ser respeitados. 

- Os decretos também suspendem concursos públicos que se encontram em andamento. Mesmo nesses casos, há a possibilidade de que qualquer gestor em qualquer área justifique a necessidade de sua continuidade e demonstre a regularidade perante a lei de responsabilidade fiscal. Mediante autorização solicitada ao governador do Estado, e atendidas estas condições, o concurso em andamento poderá continuar. Esse é o caso das áreas da saúde, segurança e educação. 

- Por outro lado, as medidas fixadas são transitórias, ou seja, não são permanentes e tem sua justificativa na garantia do respeito ao limite prudencial com despesas com pessoal fixados na mesma lei de responsabilidade fiscal. Se este limite for superado, a mesma lei autoriza a adoção de medidas bastante severas. Nesse contexto, os decretos também visam prevenir que esses eventos de maior gravidade cheguem a ocorrer. 

- Também deve ser esclarecido que o governo anterior não podia, nos oito últimos meses do último ano de seu mandato, contrair obrigações sem a sua respectiva cobertura financeira e orçamentária para o próximo exercício. Essa conduta também se encontra proibida pela lei de responsabilidade fiscal que considera tais despesas igualmente nulas. Isso significa que não se permite a rolagem de dívidas entre mandatos. É destas despesas que o conjunto de decretos trata. 

- Sobre as auditorias realizadas em contratos administrativos, também é necessário deixar claro que houve o cuidado com a garantia de continuidade dos serviços. O custeio de ações indispensáveis a todas as secretarias encontra-se garantido. Todas as ações nas áreas de saúde, educação, assistência social e segurança pública foram excepcionadas e postas fora do alcance das medidas de suspensão fixadas. Estas serão auditadas, mas não serão interrompidas. Os demais contratos encontram-se suspensos apenas pelo período de tempo assinalado. 

Em resumo, todos os decretos garantem e deixam claro o compromisso do governador Pedro Taques com a continuidade dos serviços públicos, com a segurança dos serviços e obras esperadas e desejadas pela sociedade, e com o interesse do tratamento responsável da condição dos servidores públicos. 

Essas medidas são necessárias para dar a segurança necessária para o pagamento de todas as obrigações. Na Administração Pública somente se pode pagar se os bens já foram entregues, se os serviços e as obras já foram executados, e do modo como foi pactuado nos contratos. 

O Governo de Mato Grosso está aberto ao diálogo com todos os sindicatos e categorias profissionais para a construção deste cenário de austeridade e transparência nas contas públicas.

FONTE : Olhar Direto

Nenhum comentário:

Postar um comentário