24 de maio de 2015

Fiscalização apreende 271,8 kg de pescado irregular

ROSE DOMINGUES

Assessoria/Sema-MT
Fiscalização/Sema-MT
Pescado apreendido na rodovia transpantaneira
Pescado apreendido na rodovia transpantaneira
Foram apreendidos 271,8 kg de pescado que estavam sendo transportados acima da quantidade permitida por lei na região de Porto Cercado, na Rodovia Transpantaneira, em Poconé (92 km da capital), na tarde desta sexta-feira (22.05). Uma pessoa foi presa, um veículo S10 e duas caixas térmicas foram apreendidos. A multa aplicada corresponde a R$ 10,4 mil. 

Conforme o superintendente de Fiscalização na Sema, major da PM Fagner Augusto do Nascimento, outros 11 pescadores na categoria amador estavam junto, porém um deles assumiu o crime ambiental e os demais foram liberados. O pescado foi encaminhado para a Delegacia de Poconé, que decidirá ainda para qual instituição filantrópica será feita a doação. Entre as espécies de peixes apreendidas estão: cachara, pacu, piranha e palmito. “Nós intensificamos as fiscalizações na região, para evitar não só a pesca ilegal, como outros tipos de crimes ambientais.” 

A Lei Estadual nº 9.096/2009, exige que pescadores amadores e profissionais tenham carteira de pescador. Na pesca amadora, o pescador pode capturar e transportar até 5 kg e um exemplar, independente de peso. Já os pescadores profissionais têm o limite de 125 kg de pescado por semana. 

Balanço até abril 

Nos primeiros quatro meses deste ano, as equipes de fiscalização da Sema e Policiais do Batalhão de Polícia Ambiental apreenderam 1,3 tonelada de pescado irregular, totalizando R$ 48 mil em multas aplicadas. Os municípios que tiveram maior número de apreensão foram: Poconé (471,2 kg), Nova Bandeirantes (252 kg), Rosário Oeste (227 kg) e Cáceres (119 kg). Foram registrados 47 autos de inspeção, 11 de infração, com apreensões das mais variadas, entre elas, 32 varas de pesca, 14 molinetes, 10 canoas, 3 barcos, 3 tarrafas e 3 veículos. 

Regras 

Mesmo com a liberação da pesca a partir de 1º de março nos rios de Mato Grosso (Bacias Araguaia-Tocantins, Paraguai e Amazonas), os pescadores precisam seguir regras. Não são permitidos tarrafa, rede, espinhel, cercado, covo, pari, fisga, gancho, garateia pelo processo de lambada e substâncias explosivas ou tóxicas, e equipamento sonoro, elétrico ou luminoso. As medidas mínimas dos peixes constam na carteira de pesca do Estado, e algumas delas são: piraputanga (30 cm), curimbatá e piavuçu (38 cm), pacu (45 cm), barbado (60 cm), cachara (80 cm), pintado (85 cm) e jaú (95 cm). 

Denúncias 

A pesca depredatória e outros crimes ambientais podem ser feitas por meio da Ouvidoria Setorial da Sema: 0800-65-3838; ou no site da Sema (www.sema.mt.gov.br), por meio de formulário, ou ainda nas unidades regionais do órgão ambiental.

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