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17 de julho de 2015

DEFINIÇÃO DE TURISMO RURAL


A definição de Turismo Rural adotada pelo Ministério do Turismo é resultado de uma ampla discussão com diversos representantes do setor e fundamenta-se em aspectos que se referem ao turismo, ao território, à base econômica, aos recursos naturais e culturais e à sociedade. 

Com base nesses aspectos e nas contribuições dos parceiros e da área acadêmica em todo o país, define-se que:

“Turismo Rural é o conjunto de atividades turísticas desenvolvidas no meio rural, comprometido com a produção agropecuária, agregando valor a produtos e serviços, resgatando e promovendo o patrimônio cultural e natural da comunidade”.

Essa definição revela uma lógica de valorização das particularidades do Turismo Rural e pode ser compreendida a partir do detalhamento das idéias nela sintetizadas:

1 Ocorrer no meio rural

2 Comprometimento com a produção agropecuária

3 Agregação de valor a produtos e serviços

4 Resgate e promoção do patrimônio cultural e natural

Fonte: Turismo Rural, Orientações básicas, Mtur 2008.

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