estrutura

16 de julho de 2015

Lei sobre parcerias do poder público e organizações civis será debatida em Cuiabá

GRACIELE LEITE
ASSESSORIA SECEL
A Lei de Fomento e Colaboração (13.019/2014), que estabelece o regime jurídico das parcerias entre a administração pública e as organizações da sociedade civil, será debatida nesta terça-feira (21.07), em Cuiabá. A lei entra em vigor no final deste mês e está sendo discutida em seminários realizados em todo país. Na capital mato-grossense, o evento será no Palácio da Instrução, a partir das 15h. As vagas são limitadas e as inscrições ficam abertas até o preenchimento do número limite de pessoas. 

A programação começará com a palestra "Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil: oportunidades e desafios da nova lei de fomento e colaboração - Lei 13.019/2014", que será ministrada pelo representante da Secretaria-Geral da Presidência Bruno de Souza Vichi. Após a apresentação, haverá uma roda de conversa com os participantes. 

A programação é aberta aos representantes das organizações da sociedade civil (associações, cooperativas, grupos de gestores públicos, órgãos de controle, conselheiros de políticas públicas e profissionais de qualquer área). O evento contará com a presença do secretário de Estado de Cultura, Esporte e Lazer (Secel), Leandro Carvalho, e a adjunta de Cultura da Secel, Regiane Berchieli. 

A lei 13.019/2014, mais conhecida como Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil (Mrosc), foi sancionada pela presidente Dilma Rousseff em julho de 2014 e entrará em vigor no próximo dia 27. O coordenador de Interiorização da Cultura da Secel, Anderson Flores, explica que a lei é importante porque estabelece as regras para repasses de recursos públicos para as organizações civis em todo país, além de definir as diretrizes para a política de fomento e de colaboração com entidades. 

As vagas são limitadas e as inscrições podem ser feitas pelo número (65) 3613 0233

Para mais informações, acesse: http://www.secretariageral.gov.br/atuacao/mrosc 

-- 

Nenhum comentário:

Postar um comentário