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28 de agosto de 2015

Mato Grosso ultrapassa 79 mil imóveis inscritos ao CAR

De outubro do ano passado até agosto deste ano, foram inseridos ao novo sistema pelo menos 36 mil imóveis rurais, a maioria na categoria de pequenos produtores. O total de área cadastrada representa 54,3 milhões de hectares

ROSE DOMINGUES

Assessoria/Sema-MT
Mato Grosso é referência para o país em relação ao Cadastro Ambiental Rural (CAR), com 79.490 inscrições até o início desta semana, que conforme base de cálculo estadual corresponde a uma área de 54,3 milhões de hectares e representa aproximadamente 70% da área cadastrável do Estado. O Estado também foi o primeiro a rodar o módulo de análise do programa do Governo Federal, e já se prepara para lançar o terceiro módulo do Sistema Nacional de Cadastro Ambiental Rural (Sicar), que consiste no Programa de Regularização Ambiental (PRA). 


A secretária-adjunta de Gestão Ambiental, Elaine Corsini, explica que o CAR tem por finalidade integrar as informações ambientais das propriedades e posses rurais, compondo base de dados para controle, monitoramento, planejamento ambiental e econômico e combate ao desmatamento. Isso significa que a partir desses dados o Governo do Estado poderá fazer planejamento territorial, avaliação de passivos e ativos ambientais, definição de áreas prioritárias para conservação ambiental e construção de corredores ecológicos e ações de recomposição de áreas alteradas ou degradadas. 

Do total de cadastros do Estado, a maioria está na faixa de até quatro módulos fiscais: 58.087 imóveis, que se enquadram na categoria de pequenos produtores rurais. Outros 8.475 imóveis estão na faixa de cinco até dez módulos fiscais; e 12.928 imóveis têm mais de 10 módulos fiscais. Os médios produtores estão na faixa de 4 a 15 módulos e os grandes produtores têm mais que 15 módulos fiscais. Conforme a área, a estratificação se divide em cinco faixas. De 0 até 50 hectares (ha) 24.218 imóveis cadastrados; de 50 a 200 ha são 26.212 imóveis; de 200 a 400 ha, 11.257; de 500 a 1.000 ha, 5.928; e maior que 1.000 ha chegam a 11.824. O número de imóveis de assentamento rural de reforma agrária do Incra são 398 imóveis rurais. 

De outubro do ano passado até agosto deste ano, foram inseridos ao novo sistema aproximadamente 36 mil imóveis. Os 10 municípios com maior área cadastrada neste momento são, respectivamente: Paranatinga, Cáceres, Juara, Aripuanã, Brasnorte, São Félix do Araguaia, Cocalinho, Nova Ubiratã, Colniza e Querência, que juntos somam 11,2 milhões de hectares. Até início de agosto, no Brasil, estavam cadastrados 1,7 milhão imóveis, com 233,1 milhões de hectares, dos quais 25% em Mato Grosso. “Já cadastramos uma área corresponde ao tamanho de oito Alemanhas”, informou o diretor geral do Serviço Florestal Brasileiro (SFB), Raimundo Deusdará. 

Outras informações sobre o CAR você pode obter no portal da Sema: www.sema.mt.gov.br ou no Atendimento Integrado ao Cidadão pelo 0800 641 0111

Sobre o CAR 

É um cadastro eletrônico que deve conter os dados básicos das propriedades rurais. O cadastro é obrigatório a todas as propriedades e posses rurais e os dados informados são declaratórios (como a declaração do Imposto de Renda), de responsabilidade do proprietário ou possuidor rural. Os dados do CAR farão parte do Sicar, que ficará sob a responsabilidade da Secretaria de Meio Ambiente dos Estados, do Ministério do Meio Ambiente e do Ibama. O intuito do cadastro é a regularização ambiental, e não a regularização fundiária. 

Benefícios do cadastro 

Os produtores que aderirem ao CAR terão a possibilidade de regularização das Áreas de Proteção Permanente (APPs) e/ou Reserva Legal com vegetação natural suprimida ou alterada até 22 de julho de 2008 no imóvel rural, sem autuação por infração administrativa ou crime ambiental. Também haverá suspensão de sanções em função de infrações administrativas por supressão irregular de vegetação nessas áreas cometidas até esta data. Outro ponto importante é na obtenção de crédito agrícola, em todas as suas modalidades, com taxas de juros menores, bem como limites e prazos maiores que o praticado no mercado ou contratação do seguro agrícola em condições melhores que as praticadas no mercado. 

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