O projeto do turismo rural transformou-se na Lei 13.171/2015 e teve um veto parcial da presidência. O dispositivo que dizia considerar atividade rural “o conjunto das atividades turísticas desenvolvidas no meio rural, comprometidas com a produção agropecuária, que agregue valor a produtos e serviços do meio rural” foi substituído por “inclui-se na atividade econômica (atividade rural), além da exploração industrial em estabelecimento agrário, a exploração do turismo rural ancilar (relacionada) à exploração agroeconômica”.
“Conforme a Presidência da República, essa parte foi vetada, porque da forma ampla como foi redigido, o dispositivo poderia enquadrar certas atividades turísticas indevidamente como atividade rural, o que possibilitaria uma aplicação distorcida de benefícios tributários no âmbito do imposto de renda rural”, explicou Herculano Passos.
Outro motivo para o veto parcial foi que a proposta não foi acompanhada das estimativas de impacto orçamentário-financeiro e das compensações necessárias, desrespeitando ao que determina as leis de Responsabilidade Fiscal e de Diretrizes Orçamentárias.
Mesmo com o veto, o deputado acredita que a Lei é uma vitória. “Ela irá retirar da informalidade muitos empresários que, para exercer a atividade de turismo rural, são bitributados. Eles precisam abrir uma empresa turística, e pagar imposto como tal, e também são taxados como produtores rurais. Assim, muitos pagam apenas as taxas da atividade rural trabalhando de forma irregular, explicou o presidente da Frente do Turismo.
A presidente do Instituto de Desenvolvimento do Turismo Rural (Idestur), Andréia Roque, comemorou a legalização da atividade. “Isso nos coloca em condições de igualdade com qualquer atividade de turismo do Brasil e Mundial. Ao fim temos o turismo rural legalizado com algumas alterações sim, mas legalizado!”, festejou.
A nova Lei já está em vigor.
Na foto: Deputado Herculano Passos e a presidente do Idestur, Andréia Roque
Jane Santin
Assessora de Imprensa
Deputado Federal Herculano Passos (PSD-SP)
Nenhum comentário:
Postar um comentário