A definição de Turismo Rural adotada pelo Ministério do Turismo é resultado de uma ampla discussão com diversos representantes do setor e fundamenta-se em aspectos que se referem ao turismo, ao território, à base econômica, aos recursos naturais e culturais e à sociedade.
Com base nesses aspectos e nas contribuições dos parceiros e da área acadêmica em todo o país, define-se que:
“Turismo Rural é o conjunto de atividades turísticas desenvolvidas no meio rural, comprometido com a produção agropecuária, agregando valor a produtos e serviços, resgatando e promovendo o patrimônio cultural e natural da comunidade”.
Essa definição revela uma lógica de valorização das particularidades deste tipo de turismo e pode ser compreendida a partir do detalhamento das idéias nela sintetizadas:
1 Ocorrer no meio rural
2 Comprometimento com a produção agropecuária
3 Agregação de valor a produtos e serviços
4 Resgate e promoção do patrimônio cultural e natural
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