O Projeto de Lei nº 10.612 / 17 - Define as Atividades Turísticas que especifica como .atividades de Turismo Rural na Agricultura Familiar.
O turismo é uma atividade econômica que envolve deslocamento para determinado destino, pernoite, uso de equipamentos turísticos, visita a atrativos turísticos, consumo naquele destino e a consequente movimenta toda uma cadeia produtiva.
O Projeto de Lei do Deputado Estadual Eduardo Botelho de nº 10.612 / 17, define as Atividades Turísticas que especifica como atividades de Turismo Rural na Agricultura Familiar; estará contribuindo para um melhor direcionamento e apresentando normas para este segmento, isto irá com certeza proporcionar novas frentes e formas de trabalho, rendas e negócios, pois está no âmbito da diversificação das atividades nas unidades produtivas dos agricultores familiar.
O projeto entende que o conjunto de atividades desenvolvidas constituem o segmento, proporciona ao turista a interação com o meio, com destaque para oferta de diversas atividades, como as caminhadas na natureza, as variadas formas de lazer, as demonstrações tecnológicas, comercialização de artesanato e de produtos agropecuários, além de serviços turísticos de hospedagem e alimentação, diferenciados, disponíveis isoladamente ou em conjunto.
Este projeto de lei ira contribuir para que os roteiros de Turismo Rural na Agricultura Familiar, no Estado de Mato Grosso sejam formatados com normatização tendo como base a presença da família na unidade produtiva a produção agrícola, pecuária, criação de pequenos animais, agroindústria, artesanato e manifestações culturais.
O projeto entende que o conjunto de atividades desenvolvidas constituem o segmento, proporciona ao turista a interação com o meio, com destaque para oferta de diversas atividades, como as caminhadas na natureza, as variadas formas de lazer, as demonstrações tecnológicas, comercialização de artesanato e de produtos agropecuários, além de serviços turísticos de hospedagem e alimentação, diferenciados, disponíveis isoladamente ou em conjunto.
Este projeto de lei ira contribuir para que os roteiros de Turismo Rural na Agricultura Familiar, no Estado de Mato Grosso sejam formatados com normatização tendo como base a presença da família na unidade produtiva a produção agrícola, pecuária, criação de pequenos animais, agroindústria, artesanato e manifestações culturais.
Outro fator importante é que toda produção associada ao turismo(agroindústria, artesanato, manifestações culturais) tem sido uma forma de expressar as atividades dos pequenos agricultores, sendo assim a disposição e a motivação do agricultor aliado ao comportamento do mercado que é quem irá determinar o tipo de turismo desenvolvido.
Geraldo Donizeti Lúcio
Economista
Especialista em Turismo Rural
Economista
Especialista em Turismo Rural
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