19 de outubro de 2017

Turismo Rural em Mato Grosso recebe lei

  GOVERNO SANCIONA LEI QUE DEFINE TURISMO RURAL NA AGRICULTURA FAMILIAR

Produtos manufaturados na zona rural expostos no salão de entrada da ALMT

Lei 10.612 é de autoria do deputado Eduardo Botelho

Presidente Eduardo Botelho(Foto: Maurício Barbant/ALMT)

Mato Grosso instituiu, nesta segunda-feira (16), a Lei 10.612/17 que define as atividades turísticas como “Turismo Rural na Agricultura Familiar – TRAF”. De autoria do presidente da Assembleia Legislativa, deputado Eduardo Botelho (PSB), a iniciativa vai fomentar o trabalho dos pequenos produtores, sendo um incentivo a mais para a economia.

A nova lei engloba as atividades turísticas realizadas nas pequenas propriedades voltadas às ações típicas da agricultura familiar que valorizem, respeitem e compartilhem o modo de vida, o patrimônio cultural e natural, ofertando produtos e serviços de qualidade e bem estar aos visitantes.

Para isso, as propriedades terão se adaptar para facilitar a comercialização e demonstração dos produtos alimentícios ou artesanatos. As técnicas usadas à produção rural também serão atrativos a mais aos visitantes, bem como incentivos à educação ambiental, através de atividades educativas sobre meio ambiente ou atividades agrícolas; serviços de entretenimento, práticas esportivas, passeios, restaurantes e lanchonetes, que ofereçam alimentação típica ou de preparo especial. Inclui, ainda, hospedagem nos estabelecimentos que estejam envolvidos com a produção rural, dentre outros.

As ações inseridas nessa lei visam a realização do turismo ambientalmente correto e justo; incentivos à diversificação da produção, propiciando a comercialização direta; resgate do artesanato regional, da cultura familiar do campo e eventos típicos do meio rural. Também proporcionam a convivência entre os visitantes e a família rural, estimulando atividades produtivas com enfoque no sistema agroecológico.

O presidente alerta que o espaço rural já não pode ser mais concebido apenas ao plantio e à criação de animais. “A diversificação  das atividades é uma sábia maneira de melhorar as relações sociais entre o campo e a cidade fomentando a geração de emprego e renda”, afirma Botelho.

Por  ITIMARA FIGUEIREDO / Assessoria da Presidência

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