A admissão de novas famílias ao Programa Nacional de Reforma Agrária será retomada em 2018 sob novas regras, com mais transparência e publicidade nos processos de inscrição, seleção e classificação de candidatos. Publicada em julho, a Lei 13.465/2017 alterou os procedimentos de ingresso nas áreas de reforma agrária, que ocorrerá mediante edital com distinção por assentamento e por município. Haverá lista pública baseada em regras de classificação para cada área adquirida para reforma agrária, assim como lista de espera com excedentes para permitir que, caso alguém deixe o assentamento, o substituto preencha todos os requisitos definidos para aquela área.
O novo marco legal estabelece também ordem de prioridade na distribuição de lotes, considerando, por exemplo, os agricultores que trabalhavam no imóvel desapropriado, vítimas de trabalho em condição análoga à escravidão, agricultores remanejados de áreas em virtude de demarcação de territórios indígenas e quilombolas ou de outras ações de interesse público, assim como famílias em situação de vulnerabilidade social.
A seleção será feita com base em parâmetros mais objetivos, como o número de integrantes da família, tempo de residência no município do projeto de assentamento, integrante de acampamento no município de localização do assentamento, famílias chefiadas por mulheres, jovens filhos de assentados que residam em parcela de pais assentados na condição de agregado, entre outros critérios.
A nova lei manteve vedações da Lei 8.629/1993 relativas ao ingresso de candidatos no Programa Nacional de Reforma Agrária para ocupantes de cargo, emprego ou função pública; proprietário de imóvel rural, exceto o desapropriado do imóvel e o agricultor cuja propriedade seja insuficiente para o sustento próprio e o de sua família; ex-beneficiário dos programas de reforma agrária, de regularização fundiária e do Crédito Fundiário; proprietário, cotista ou acionista de sociedade empresarial em atividade; menor de 18 anos não emancipado na forma da lei civil; ou receber renda familiar proveniente de atividade não agrária superior a três salários-mínimos mensais ou superior a meio salário-mínimo per capita.
O impedimento para ocupantes de cargo, emprego ou função pública não se aplica mais ao candidato que preste serviços de interesse comunitário aos assentamentos ou à vizinhança do projeto, desde que o exercício seja compatível com a exploração da parcela pelo indivíduo ou pelo núcleo familiar beneficiado. A Lei 13.465 considera serviços de interesse comunitário as atividades prestadas nas áreas de saúde, educação, transporte, assistência social e agrária. Esta medida regulariza a situação de beneficiários que, por exemplo, prestam serviços como professores, agentes de saúde e assistentes sociais nas suas comunidades.
O presidente do Incra, Leonardo Góes, salienta que a nova legislação confere lisura ao processo de cadastro e seleção de beneficiários e estabelece regras claras para todo o processo de implementação da reforma agrária.
O instituto aguarda a publicação de decreto presidencial regulamentado o processo de seleção e classificação de candidatos para alterar seus normativos internos e retomar o processo de ingresso de novas famílias em 2018.
Regularização de Beneficiários
Outro esforço empreendido pelo instituto, por meio de suas diretorias de Obtenção de Terras e de Desenvolvimento de Projetos Assentamentos, foi a execução de ações para atender às recomendações do Tribunal de Contas da União (TCU) expedidas no Acórdão 775/2016, que identificou inconsistências na relação de beneficiários e suspendeu de forma cautelar o ingresso de novos candidatos ao Programa Nacional de Reforma Agrária (PNRA).
A Diretoria de Obtenção de Terras promoveu a atualização do Sistema de Informações de Projetos de Reforma Agrária (Sipra), responsável pelo gerenciamento dos beneficiários, para dar tratamento adequado às inconsistências apontadas pelo acórdão. Orientou ainda as superintendências do Incra nos estados sobre a execução do plano de providências apresentado ao TCU para correções dos indícios de irregularidades.
A atuação conjunta das diretorias e das regionais assegurou a regularização de beneficiários com a resolução das inconsistências elencadas pelo órgão de controle externo. A iniciativa representou a retomada da política de reforma agrária e beneficiou milhares de famílias com o acesso às políticas para a agricultura familiar, como crédito e assistência técnica.
A Lei 13.465/2017 instituiu também critérios para regularização de ocupantes que estão em parcelas de assentamentos sem a autorização do Incra, com a criação de marco legal para acertar a situação dos agricultores familiares irregulares que estejam de acordo com as normas de seleção da política de reforma agrária.
Para Leonardo Góes, as modificações da referida lei e as providências adotadas para corrigir apontamentos efetuados pelo TCU no Acórdão 775/2016 levaram o tribunal a revogar a medida cautelar que suspendeu as ações da autarquia, em setembro passado, por meio do Acórdão 1.976/2017.
Neste caso, segundo Góes, o Incra mostrou ao tribunal que vem implementando medidas para combater irregularidades, além de demonstrar que nem todos os atingidos pelo bloqueio haviam cometido algum tipo de fraude. “A deliberação do TCU foi importante, pois assegurou a continuidade das ações do instituto em todo o país. A decisão foi resultado da defesa e das medidas apresentadas pelo Incra para assegurar transparência e controle em suas políticas e mostra que a Corte confia no trabalho desenvolvido pela autarquia”, salienta.
Nenhum comentário:
Postar um comentário