Economia Governo abre processo contra Sky e Decolar por infrações ao consumidor Entre as violações estariam a prática de publicidade enganosa e de cláusulas contratuais abusivas. Empresas têm 10 dias para apresentar defesa Por Estadão Conteúdo access_time 19 abr 2018, 21h11 - Publicado em 19 abr 2018, 11h46 more_horiz  Empresas são investigadas por suposta violação ao Código de Defesa do Consumidor (//Divulgação) O Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC), órgão da Secretaria Nacional do Consumidor do Ministério da Justiça, instaurou processos administrativos contra a Sky Brasil Serviços e a Decolar.com para investigar supostas infrações das empresas ao Código de Defesa do Consumidor, e, no caso da Decolar, violações também à Lei do Marco Civil da Internet. Os despachos com a decisão estão publicados no Diário Oficial da União (DOU). As empresas têm dez dias para apresentar defesa. Os despachos não especificam as faltas atribuídas às companhias. Apenas cita que, nos dois casos, as investigações serão abertas “ante os indícios de infração” a alguns artigos do Código de Defesa do Consumidor, dentre eles os que proíbem a prática de publicidade enganosa e cláusulas contratuais abusivas ou impostas no fornecimento de produtos e serviços. Veja também  Economia Entidades alertam para retrocessos nos direitos do consumidor query_builder15 mar 2018 - 13h03  Economia Planalto quer criar órgão de proteção de dados pessoais na internet query_builder13 abr 2018 - 09h04 Sobre a Decolar, a lista de faltas supostamente praticadas pela empresa inclui ainda violação do direito do consumidor de poder desistir do negócio no prazo de 7 dias sempre que a contratação ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicílio. A Decolar, segundo o despacho, também teria violado o artigo do Marco Civil da Internet que assegura ao usuário da rede o direito de não ter seus dados pessoais fornecidos a terceiros, “salvo mediante consentimento livre, expresso e informado ou nas hipóteses previstas em lei”.
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