Foto: Geraldo Lúcio - Aldeia Umutina
1. Apresentação do REQUERIMENTO padrão
2. Apresentação do pedido de LP - Licença Prévia com toda Descrição do Projeto
3. Apresentação da LI - Licença de Instalação com o Projeto executivo assinado pelos profissionais – RT – responsabilidade técnica – engenheiros, turismólogos e outros profissionais que se fizerem necessários
4. A Apresentação da LO – Licença de Operação é a fase final do processo
5. Os valores do licenciamento dependerá da proporção de cada um
LP – Licença Prévia é concedida na fase preliminar do planejamento do empreendimento ou atividade aprovando sua localização e concepção, atestando a viabilidade ambiental, devendo ser observados os planos municipais, estaduais e federais de uso dos recursos naturais e estabelecendo os requisitos básicos e condicionantes a serem atendidos nas próximas fases de sua implementação.
A LP é emitida pela Coordenadoria de Infraestrutura – CEI, Coordenadoria de Mineração – CM, Coordenadoria de Indústria – CI, Coordenadoria de Atividades Agropecuárias e Piscicultura – CAAP e Coordenadoria de Gestão de Resíduos Sólidos – CGRS, Coordenadoria de Avaliação de Impacto Ambiental – CAIA, todas vinculadas da Superintendência de Infraestrutura, Mineração, Indústria e Serviços – SUIMIS.
LI – Licença de Instalação é concedida para autorizar a instalação do empreendimento ou atividade de acordo com as especificações constantes dos planos, programas e projetos aprovados, incluindo as medidas de controle ambiental e demais condicionantes.
A LI é emitida pela Coordenadoria de Infraestrutura – CEI, Coordenadoria de Mineração – CM, Coordenadoria de Indústria – CI, Coordenadoria de Atividades Agropecuárias e Piscicultura – CAAP e Coordenadoria de Gestão de Resíduos Sólidos – CGRS, todas vinculadas da Superintendência de Infraestrutura, Mineração, Indústria e Serviços – SUIMIS.
LO – Licença de Operação é concedida após cumpridas todas as exigências feitas por ocasião da expedição da LI, autorizando o início do empreendimento ou atividade licenciada e o funcionamento de seus equipamentos de controle ambiental, de acordo com o previsto nas Licenças Prévia (LP) e de Instalação (LI).
A LO é emitida pela Coordenadoria de Infraestrutura – CEI, Coordenadoria de Mineração – CM, Coordenadoria de Indústria – CI, Coordenadoria de Atividades Agropecuárias e Piscicultura – CAAP e Coordenadoria de Gestão de Resíduos Sólidos – CGRS, todas vinculadas da Superintendência de Infraestrutura, Mineração, Indústria e Serviços – SUIMIS.
* Este processo é feito pelo futuro ou empreendedor junto a Secretaria Estadual de Meio Ambiente - SEMA, no caso das ações descentralizadas da SEMA para os municípios, cada caso deve ser analisado á parte.
* Este processo é feito pelo futuro ou empreendedor junto a Secretaria Estadual de Meio Ambiente - SEMA, no caso das ações descentralizadas da SEMA para os municípios, cada caso deve ser analisado á parte.
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