Conselho Federal Gestor do Fundo definirá a metodologia de hierarquização e priorização de projetos recebidos neste período de chamamento público.
Brasília, 11/9/2018 – Foi publicada nesta terça-feira, no Diário Oficial da União, chamada para a formação de Banco de Projetos que preveem a execução de orçamento no valor de $714 milhões, deefinido no Projeto de Lei Orçamentária de 2019-PLOA 2019, do Fundo de Defesa de Direitos Difusos, vinculado ao Ministério da Justiça.
O Conselho Federal Gestor do Fundo de Defesa de Direitos Difusos - CFDD prevê a execução de projetos em diferentes eixos temáticos:
· Promoção da recuperação, conservação e preservação do meio ambiente (implementação de espaços territoriais especialmente protegidos relacionados à conectividade, conservação da água e das florestas, promoção do consumo sustentável e da educação ambiental voltada para a sustentabilidade, ações de manejo e gestão de resíduos sólidos, conhecimentos tradicionais, fortalecimento da gestão ambiental local; fortalecimento das instituições públicas envolvidas na fiscalização e controle ambiental e de proteção a fauna);
· Proteção e defesa do consumidor (educação para o consumo, modernização administrativa, proteção à vida, saúde e segurança do consumidor, proteção ao direito à informação e alimentação saudável, proteção do consumidor turista, proteção do consumidor no comércio eletrônico);
· Promoção e defesa da concorrência (projetos educativos, proteção do ambiente concorrencial, mercados regulados e concorrência, estudos técnicos e acadêmicos, advocacia da concorrência, modernização administrativa);
· Patrimônio cultural brasileiro (salvaguarda de bens culturais de natureza imaterial, preservação dos bens culturais de natureza material, fortalecimento das redes de gestão do patrimônio cultural, educação patrimonial, pesquisa e documentação de bens culturais, preservação de acervos e diversidade linguística);
· Outros direitos difusos e coletivos (igualdade racial, acessibilidade e inclusão de pessoas com deficiência, em situação de vulnerabilidade social - refugiado, imigrante – o dependente usuário de álcool e outras drogas - vítimas de tráfico de pessoas, combate e erradicação do trabalho escravo e trabalho infantil, igualdade de gênero, patrimônio público e probidade administrativa, e prevenção e combate à violência contra a mulher)
A delimitação dos eixos e das linhas de ação respeitam a Lei nº9008, de 21 de março de 1995, e representam temas e possibilidades de aplicação de recursos que, historicamente, já foram adotados nos últimos editais de chamamento.
Algumas novidades, no entanto, fazem parte desse novo chamamento como a possibilidade de se apresentar projetos com valores que variam de R$ 500 mil a R$ 14 milhões, com previsão de execução por 24 meses, sendo prorrogável por igual período; já projetos acima desse valor podem ser executados por 36 meses, com possibilidade de prorrogação por mais doze meses.
Habilitação
Estão habilitados a apresentar projetos para o Banco de Projetos pessoas jurídicas de direito público das esferas federal, estadual, municipal e do Distrito Federal e as OSCs, na forma do art. 2º, inciso I, alínea “a”, da Lei nº 13.019/2014. É importante ressaltar que o envio da proposta de trabalho não vincula o Conselho Federal Gestor do Fundo de Defesa de Direitos Difusos (CFDD) aos atos de apreciar, deliberar e aprovar, como também não irá garantir o fomento do projeto encaminhado.
Durante esse processo de preparação para a execução do PLOA 2019, o Conselho definirá a metodologia de hierarquização e priorização de projetos recebidos neste período de chamamento público e que, possivelmente, servirão de base para avaliação, análise, e posterior deliberação pelo CFDD.
É importante ressaltar que, para o poder público federal, estadual e municipal não há necessidade de chamamento público para que um projeto seja apreciado e aprovado pelo Conselho. Já para as Organizações da Sociedade Civil-OSC, como o segmento depende de edital de chamamento público específico para apresentação de projetos para o CFDD, a proposta de trabalho encaminhada servirá de insumo para avaliação do próximo chamamento público (biênio 2019/2020). Serão avaliados, principalmente, valores médios a serem definidos, a necessidade e capacidade de atuação das entidades privadas por Eixo Temático, a possibilidade de fomento por região e ainda possibilitará que as entidades se prepararem para um possível edital de chamamento que a ser publicado no início de 2019.
As regras e formulários para encaminhamento encontram-se disponíveis no endereço eletrônico: http://www.justica.gov.br/seus-direitos/consumidor/direitos-difusos, na aba denominada “Banco de Projetos” e, após cumprido os requisitos os formulários devem ser encaminhados, conforme consta nas regras do chamamento público, para o e-mail institucional bancodeprojetos.cfdd@mj.gov.br.
O período para envio de propostas ficará aberto será entre os dias 17/09 e 17/10.
Acesse o Formulário aqui.
ConteúdoFormulrioBancodeProjetos.doc — by José Aparecido Ponciano de Almeida Júnior — last modified 12/09/2018 09h49
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