1ª FASE SENSIBILIZAÇÃO
2ª FASE CONSTITUIÇÃO
3ª FASE PRÉ - OPERACIONAL
4 ª FASE OPERACIONAL
1ª Fase: Sensibilização
a. Contato inicial:
É importante que as pessoas envolvidas tenham o maior número possível de informações sobre o tema (legislação, funcionamento, direitos e deveres dos associados,etc.).
Essas informações devem orientar a escolha das pessoas em seguir ou não com o processo organizativo da associação.
Se houver interesse, o grupo deve mobilizar mais pessoas, pois são necessários pelo menos 10 integrantes para organizar uma associação.
É importante organizar uma palestra ou discussão com um especialista no tema ou com pessoas que já fazem parte de alguma associação bem-sucedida.
b. Palestra de sensibilização:
Como o nome sugere, o objetivo é sensibilizar as pessoas para o tema, explorando principalmente as responsabilidades individuais e coletivas no processo e a necessidade de se imprimir um caráter empresarial e transparente na gestão da associação.
Caso haja concordância em avançar com o trabalho, é fundamental designar os responsáveis por levantar informações sobre a legalização da associação, e outras pessoas que se responsabilizem por estudar a viabilidade econômica e as necessidades de infraestrutura e recursos financeiros.
c. Apresentação dos resultados da etapa anterior:
Com base nas informações sobre a documentação e tramitação legal para constituição da associação e, principalmente, no estudo da viabilidade econômica, caso a decisão seja por constituir a associação, passa-se para a fase seguinte.
2ª fase: Constituição
a. Assembleia de Constituição:
É uma etapa formal do processo de legalização.
É realizada no ato de constituição da associação, na presença de todos os associados.
Nessa Assembleia, será escolhido o nome da associação e a sede.
Será discutido, definido e aprovado o Estatuto Social, e também serão eleitos os representantes dos órgãos de direção (Conselho de Administração, Diretoria e Conselho Fiscal).
Após essa etapa, deve-se encaminhar a documentação para registro, que é feito no cartório de registro de pessoas jurídicas.
Nas cidades maiores, existem cartórios específicos para essa finalidade. Nas menores, é feito no cartório de registro geral.
De acordo com a Lei nº 6.015/73 (artigos 120 e 121), são necessários os seguintes documentos para se registrar uma associação:
· Ata de Fundação;
· Duas vias do Estatuto;
· A relação dos associados fundadores e dos membros da diretoria eleita;
· Ofício encaminhado ao cartório.
O passo seguinte é providenciar o Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) junto à Receita Federal.
Esse cadastro permitirá à associação realizar transações financeiras, contratos, convênios e contratação de empregados.
3ª fase: Pré-operacional
a. É a fase da estruturação:
Definição de localização, aquisição de móveis e equipamentos, contratação de funcionários e contadores, abertura de conta no banco, licenças e alvarás, etc.
4. Fase: Operacional
a. Início das atividades:
Começam os desafios reais da associação.
Como toda organização, para ser bem-sucedida, a associação também precisará de gestão eficiente e comprometida com os propósitos da instituição.
5. Observação:
Este roteiro é uma sugestão para criar uma associação e apresenta alguns pontos a serem seguidos e observados.
As etapas devem ser adaptadas conforme a necessidade de cada grupo.
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