No Paraná, há 1.025 empreendimentos que se enquadram nesse segmento.
Por Redação com assessoria
A governadora do Paraná, Cida Borghetti, sancionou a lei que regulamenta a Economia Solidária no estado. Cerca de 120 mil trabalhadores paranaenses deverão ser beneficiados com as ações da Política Estadual de Economia Solidária. A lei visa fomentar o desenvolvimento de empreendimentos baseados em princípios da Economia Solidária e a criação de redes, por meio de parcerias entre a sociedade e o poder público. No Paraná, há 1.025 empreendimentos que se enquadram nesse segmento.
Cida Borghetti sanciona a lei da Economia Solidária – Foto Divulgação
A lei dará condições de organização, conhecimento, além de gerar mais oportunidades de emprego e renda para milhares de pessoas, como o apoio institucional, técnico e qualificação profissional.
A assinatura aconteceu na sede do governo, no Palácio Iguaçu, nas presenças do autor da lei, deputado, Professor Lemos, Regina Figueiredo, chefe da seção da Economia Solidária na Superintendência Regional do Trabalho, no Paraná, e de Luiz Busnardo, chefe da seção de relações do Trabalho, na SRTb/Pr.
O deputado estadual Professor Lemos, autor da lei, disse que “finalmente agora, graças ao apoio do governo, conseguimos regularizar a lei. Essa nova legislação será o marco legal da economia solidária”, acrescentou Lemos.
Para Regina Figueiredo, chefe da Seção da Economia Solidária do Ministério do Trabalho e Emprego, a lei é resultado de uma luta antiga. “Faz 10 anos que estamos tentando formalizar o mercado de Economia Solidária. Essa sanção de hoje, representa uma grande vitória”, afirmou Regina.
A lei também cria o Sistema Estadual de Economia Solidária, cujo objetivo é garantir a execução da política de economia solidária, e o Conselho Estadual de Economia Solidária, composto por nove conselheiros, sendo três do poder executivo, três de entidades de fomento e três de empreendimentos solidários.
Outras autoridades e representantes de organizações de economia solidária, também estiveram presentes à solenidade de sanção da lei.
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