A data, que terminaria no fim deste mês, agora será estendida até 31 de dezembro de 2019
Por Canal Rural, com informações do Estadão Conteúdo
Foto: Vlamir Brandalizze/ Arquivo pessoal
O presidente Michel Temer editou a Medida Provisória 867/2018, que prorroga o prazo para requerer inscrição de propriedades e posses rurais no Cadastro Ambiental Rural (CAR), condição obrigatória para a adesão ao Programa de Regularização Ambiental (PRA). O prazo, que terminaria agora em dezembro, agora será estendido até 31 de dezembro de 2019. A medida foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira, dia 27.
Para a presidente da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA), deputada federal Tereza Cristina (DEM-MS), a prorrogação é necessária, pois o Programa de Regularização Ambiental ainda não está implementado em muitos estados do país e, por conta disso, os produtores não conseguem fazer a adesão.
“Os produtores rurais querem se regularizar, mas os estados ainda não conseguiram implementar o programa. A prorrogação vem para garantir essa regularidade, além de segurança jurídica”, destaca a presidente.
Tereza Cristina complementou ainda que sem essa regularização, os donos das propriedades não teriam acesso a crédito rural. “Temos que ter a segurança das propriedades e dos produtores rurais estarem inseridos no programa para darmos regularidade ambiental, bem como o cumprimento da legislação vigente, no caso o novo Código Florestal”, afirma a parlamentar.
O Programa de Regularização Ambiental consiste na adequação das Áreas de Proteção Permanente (APPs) e de Reserva Legal (RL) de propriedades rurais por meio de recuperação ou compensação, firmando um Termo de Ajuste de Conduta (TAC).
A adesão ao programa converte multas em serviços ambientais para reparar o dano causado antes de 22 de julho de 2008. Esse marco foi usado na aprovação do novo Código Florestal porque corresponde à edição do decreto do mesmo ano que definiu o que são infrações administrativas ambientais.
Cadastro Ambiental Rural
Criado por lei em 2012, o CAR funciona dentro do Sistema Nacional de Informação sobre Meio Ambiente (Sinima). Trata-se de um registro público eletrônico de âmbito nacional e obrigatório para todos os imóveis rurais. A finalidade do cadastro é integrar as informações ambientais das propriedades e posses rurais, compondo base de dados para controle, monitoramento, planejamento ambiental e econômico e combate ao desmatamento.
Nenhum comentário:
Postar um comentário