I - PARA PROPOSTAS INDIVIDUAIS APRESENTADAS POR MUNICÍPIOS:
a) Compor o Mapa do Turismo Brasileiro, disponível no endereço eletrônico www.mapa.turismo.gov.br;
b) Possuir um Conselho ou Fórum Municipal de Turismo;
c) Participar da Instância de Governança Regional da região turística da qual faz parte, caso já esteja instituída;
d) Possuir ou estar elaborando Plano de Desenvolvimento, Plano Diretor (com referências), estudo ou Planejamento Estratégico para o Setor Turismo;
e) Estar alinhada com os eixos de atuação e as propostas de ações do Programa.
II - PARA PROPOSTAS APRESENTADAS PELOS ESTADOS OU DISTRITO FEDERAL:
a) beneficiar Municípios da(s) região(ões) turística(s) do Mapa do Turismo Brasileiro contemplada(s) na(s) proposta(s);
b) possuir Instância(s) de Governança Regional(is);
c) possuir Plano(s) de Desenvolvimento para o Setor de Turismo referente(s) à(s) região(ões) turística(s) contemplada(s) na(s) proposta(s);
d) estar alinhada com os eixos de atuação e propostas de ações do Programa;
III - PARA PROPOSTAS APRESENTADAS PELO SETOR PRIVADO DO TURISMO
a) Atividade/serviço enquadrado como Atividade Característica do Turismo (ACT’s), através da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE);
b) Estar em município que compõe o Mapa do Turismo Brasileiro, disponível no endereço eletrônico mapa.turismo.gov.br
c) Estar inscrito no Sistema de Cadastro de pessoas físicas e jurídicas que atuam no setor do turismo – CADASTUR, quando obrigatório.
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