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Cidade poderá ter lojas francas chamadas de free shops
O Governo Federal publicou ontem (29) uma Portaria que nomeia Cáceres como ‘Cidade Gêmea’. Embora a lei não especifica com quem passa a geminar, tudo leva a crer que se trata da vizinha cidade de San Matias, pela proximidade territorial de Fronteira e o bom relacionamento que marca os dois povos.
Com a inclusão na lista das cidades gêmeas brasileiras, Cáceres é a primeira do Estado de Mato Grosso.
Ao entrar na lista das gêmeas, a cidade de Cáceres ganha também o benefício de atuar como polo de lojas francas, conhecidas como “free shops”. Autorizadas a funcionar desde março do ano passado, as lojas francas têm garantido a isenção de impostos nas vendas de até 300 dólares, inclusive o ICMS, segundo a Lei 12.723/2012, liberada somente há um ano.
Porém, é preciso atentar ao detalhe de que não são todas as lojas que se enquadram no benefício de “loja franca”. É necessário estar dentro do que estabelece a ‘Instrução Normativa’ que regulamenta as operações comerciais das cidades gêmeas (RFB – 1.799 de 02/03/2018), que pode ser acessada no endereço listado ao fim da matéria.
O prefeito Francis Maris Cruz comemorou a portaria assinada pelo Ministro do desenvolvimento Regional, Gustavo Henrique Rigodanzo Canuto, no último dia 24 e publicada ontem (29). "É um momento de muita alegria para coroar todos os nossos esforços e orações. Embora poucas lojas poderão contar com o benefício, as que se enquadrarem irão gerar emprego e renda para mudar a história da cidade”, destacou Francis.
Estar listada como cidade gêmea beneficia o município nas negociações internacionais também. O prefeito lembrou do excelente relacionamento com o país vizinho. “Cáceres e San Matias já nasceram municípios irmãos, faltava apenas oficializar essa Irmandade reconhecida como municípios gêmeos, o que fortalece ainda mais os laços de amizades, de negócios e de família, não só com San Matias, mas com todos os irmãos bolivianos”, salientou o prefeito, destacando que a Bolívia pretende vender energia elétrica ao Brasil e incrementar o fornecimento de gás, da mesma forma, os brasileiros possuem inúmeros negócios com os bolivianos no fornecimento de diversos gêneros em todos os segmentos de Agronegócios, mercado, com ureia, fosfato, sal e serviços.
As gêmeas
As cidades gêmeas são aquelas em que o território do município faz limite com o país vizinho e sua sede se localiza na zona urbana. A existência destas cidades favorece o desejável processo de integração entre os países.
Não são muitas as cidades gêmeas nos 15.719 km de fronteira do Brasil com os países vizinhos.
As cidades gêmeas brasileiras estão localizadas no Rio Grande do Sul, Mato Grosso do Sul, Acre, Paraná, Roraima, Amapá, Rondônia, Amazonas e, agora também, em Mato Grosso com a inclusão de Cáceres.
As cidades gêmeas estão em:
Rio Grande do Sul: Aceguá (RS), Barra do Quaraí (RS), Chuí (RS), Itaqui (RS), Jaguarão (RS), Porto Xavier (RS), Quaraí (RS), Santana do Livramento (RS), São Borja (RS), Uruguaiana (RS), Dionísio Cerqueira (RS) e Porto Mauá (RS);
Mato Grosso: Cáceres
Mato Grosso do Sul: Bela Vista (MS), Corumbá (MS), Mundo Novo (MS), Paranhos (MS), Ponta Porã (MS), Coronel Sapucaia (MS), Ponto Murtinho (MS);
Acre: Assis Brasil (AC), Brasiléia (AC), Epitaciolândia (AC), Santa Rosa do Purus (AC);
Paraná: Barracão (PR), Santo Antônio do Sudoeste (PR), Foz do Iguaçu (PR) e Guaíra (PR);
Roraima: Bonfim (RR) e Pacaraima (RR);
Amapá: Oiapoque (AP);
Rondônia: Guarajá-Mirim (RO);
Amazonas: Tabatinga (AM).
A Portaria
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO
Publicado em: 29/04/2019 | Edição: 81 | Seção: 1 | Página: 10
Órgão: Ministério do Desenvolvimento Regional/Gabinete do Ministro
PORTARIA Nº 1.080, DE 24 DE ABRIL DE 2019
Inclui o Município no Anexo da Portaria n. 213, de 19 de julho de 2016, que estabelece o conceito de "cidades-gêmeas" nacionais, os critérios adotados para essa definição e lista todas as cidades brasileiras por Estado que se enquadram nesta condição.
O MINISTRO DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL, no uso das atribuições que lhe conferem o Art. 87, parágrafo único, II, da Constituição da República Federativa do Brasil, e tendo em vista disposto no Art. 29 da Medida Provisória n. 870, de 1º de janeiro de 2019, resolve:
Art. 1º Esta Portaria inclui o Município de Cáceres-MT na lista de cidades brasileiras por Estado constantes do Anexo à Portaria n. 213, de 19 de julho de 2016, que estabelece o conceito de "cidades-gêmeas" nacionais, os critérios adotados para essa definição e lista todas as cidades brasileiras por estado que se enquadram nesta condição.
Art. 2º O Anexo da Portaria n. 213, de 19 de julho de 2016, passa a vigorar acrescido do seguinte Município.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Gustavo Henrique Rigodanzo Canuto
Ministro do Desenvolvimento Regional
Portaria:
http://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-n%C2%BA-1.080-de-24-de-abril-de-2019-85673267
Normativa:
http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?idAto=90852&visao=anotado
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Por C-Com/Clovis de Almeida
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