12 de julho de 2019

Regulamentação da Lei das Agroindústrias Artesanais será assinada por Jair Bolsonaro


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O selo é previsto na Lei nº 13.680/18, de autoria do Deputado Federal Evair de Melo (PP-ES), que desburocratiza a produção e a venda de queijos artesanais e embutidos


Momento histórico para as agroindústrias artesanais em todo o Brasil. Na próxima quinta-feira (18), às 16h, durante o evento de 200 dias do Governo Jair Bolsonaro, será assinado o decreto que regulamenta o Selo Arte, responsável por identificar os queijos artesanais e embutidos de origem animal, tais como o Socol de Venda Nova do Imigrante e a Carne de Sol de Montanha, no processo de comercialização em todo o território nacional.

O selo é previsto na Lei nº 13.680/18, de autoria do deputado federal Evair de Melo (PP-ES), que desburocratiza a produção e a venda desses alimentos, ampliando o mercado para o setor. Para o parlamentar, a assinatura do decreto representa a vitória dos produtores artesanais contra a burocracia.

“Para chegar onde chegamos, passamos por inúmeros debates na Câmara e no Senado, envolvendo diversos setores interessados, como os produtores artesanais e cooperativas, além de entidades como Anvisa, o Ministério da Saúde, a OCB, o Sebrae e tantos outros parceiros nessa trajetória. A partir de agora, com esse decreto, vamos redescobrir o Brasil por meio dos sabores e dos aromas do nosso rural brasileiro, que irá ampliar sua contribuição à gastronomia nacional”, declarou Evair de Melo.

Repercussão

O Queijo da Canastra, produzido no interior de Minas Gerais, é um dos produtos artesanais mais famosos e de sabor reconhecido em todo o Brasil. Com sua casca amarelada e textura macia, seu modo de produção preserva uma tradição de mais de 200 anos, sendo reconhecido pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan).

Presidente da Associação dos Produtores de Queijo da Canastra (Aprocan) e produtor há mais de 20 anos, João Carlos Leite afirma que a regulamentação do Selo Arte significa a quebra do monopólio da agroindústria não-artesanal. Ele afirma que a Lei 13.680/18 corrige um erro histórico produzido pela Lei 1283/50, fortalecendo o agroartesanato.

“Milhões de brasileiros, que vivem da produção artesanal de alimentos, como o Queijo da Canastra e tantos outros, caíram na clandestinidade por conta de uma legislação que privilegiava as indústrias. O Selo Arte veio sanar essa deficiência, criando parâmetros sanitários ao agroartesanato, propiciando produtos de valor agregado e desencadeando milhares de empregos. Para nós da Canastra, é a nossa alforria”, declarou Leite.

O presidente da Aprocan também destaca a importância do Selo Arte para a mudança de comportamento do consumidor. “O Selo é uma marca cognitiva. A pessoa que adquirir um produto com esta identificação saberá que está lidando com um produto sustentável, ambientalmente correto, que conta com uma identidade cultural e valoriza o pequeno produtor que, por sua vez, atua na desconcentração de renda no país”.

O Socol é um alimento embutido feito a partir do lombo suíno, envolvido por um revestimento de carne bovina ou suína, temperado com sal, alho, pimenta-do-reino e, em alguns produtos, até com cravo e canela e consumido em fatias cruas e bem finas. Sua receita é uma herança viva dos imigrantes italianos, da região do Vêneto, que conservam até hoje o seu modo de preparo e armazenamento.

Proprietário do Socol Lorenção e comercializando o produto há oito anos ao lado de sua esposa e seus dois filhos, Edines José Lourenção está em busca de expandir suas vendas. Há três anos, ele pleiteia o reconhecimento do Sistema Brasileiro de Inspeção de Produtos de Origem Animal (SISBI-POA), do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) porém sem sucesso. “Nesse período, ainda não recebi a primeira visita do Mapa”, declarou.

Para Lorenção, a regulamentação do Selo Arte irá favorecer a geração de empregos e o crescimento da produção do embutido. “O nosso Socol de Venda Nova do Imigrante possui indicação geográfica, que prova a sua qualidade superior. Se conseguirmos vender para fora do Espírito Santo com essa regulamentação, estaremos levando um sabor diferenciado para todo o país, gerando oportunidades de emprego e diminuindo os custos tanto para a gente que produz, quanto para quem consome, que muitas vezes precisa de um amigo de outra região ou dos Correios para ter acesso ao produto artesanal”.

Decreto

De acordo com o texto que será assinado pela Presidência da República, produtos artesanais de origem animal são aqueles que são elaborados com “matérias-primas de origem animal de produção própria ou de origem determinada, resultantes da adoção de técnicas predominantemente manuais por indivíduo que detenha o domínio integral do processo produtivo”.

O Ministério da Agricultura se responsabilizaria, entre outras atribuições, pela criação e gestão do Cadastro Nacional de Produtos Artesanais, pelo estabelecimento das boas práticas agropecuárias e de fabricação para produtos artesanais, e pelo fomento à educação sanitária e à qualificação técnica em boas práticas agropecuárias e de fabricação.

Os estados, o Distrito Federal e os consórcios de municípios ficariam responsáveis pela concessão do Selo Arte, pela atualização do Cadastro Nacional de Produtos Artesanais, pela fiscalização desses produtos, pelo estabelecimento de leis, normas e regulamentos sanitários e pela fiscalização no comércio varejista e atacadista dos produtos alimentícios de origem animal produzidos de forma artesanal.

A inspeção e fiscalização sanitárias nas agroindústrias artesanais será feita pelo serviço de inspeção oficial devidamente autorizado pelo Ministério da Agricultura. Caso o produto ou o estabelecimento produtor estejam irregulares, caberá aos estados, ao Distrito Federal e aos consórcios de municípios cancelarem o Selo Arte.

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