23 de outubro de 2021

Governo facilita abertura de inscrição estadual aos produtores de assentamentos

Empaer ou prefeituras devem atestar o uso da área para atividade produtiva

Lorrana Carvalho | Sefaz-MT

Assentamento Fonte de Luz - Rosário Oeste - Foto por: Lucas Rodrigues/Seaf-MT
Assentamento Fonte de Luz - Rosário Oeste
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Os pequenos produtores da agricultura familiar, especialmente aqueles que produzem em imóvel rural beneficiário da reforma agrária, terão mais facilidade para solicitar abertura de Inscrição Estadual junto à Secretaria de Fazenda. A partir de agora, para requerer a IE será necessário apenas apresentar uma declaração emitida pela Empresa Mato-grossense de Pesquisa, Assistência e Extensão Rural (Empaer), ou pelas prefeituras municipais que atestem a produção primária pelo ocupante do imóvel.

O objetivo é simplificar e desburocratizar o acesso dos produtores da agricultura familiar à inscrição estadual, além de diminuir a complexidade e ampliar a regularidade fiscal no Estado. Antes, para obter a inscrição estadual era exigida a celebração de um Termo de Cooperação entre as prefeituras municipais, a Empaer e a Secretaria Agricultura Familiar (Seaf), o que tornava o processo complexo e moroso.

A medida vai beneficiar, principalmente, os agricultores familiares que estão em assentamentos, mas não são os ocupantes iniciais da área e não estão em nenhum registro junto ao Incra ou Intermat. Apesar disso, eles mantêm suas atividades produtivas no local e precisam emitir nota fiscal para acobertar a comercialização de sua produção.

A alteração foi possível após discussões realizadas entre representantes das secretarias de Fazenda e de Agricultura Familiar (Seaf), da Empaer e das prefeituras municipais. Para normatizar o novo procedimento, a Seaf, por meio do Conselho Estadual de Desenvolvimento Rural Sustentável (CEDRS) publicou a Resolução nº 02/2021 com o modelo de declaração a ser utilizado pelos órgãos.

De acordo com a Resolução, publicada no Diário Oficial do dia 14 de outubro, “a declaração ateste de produtor primário será concedida para cada local de produção e efetuada no município onde está situada a sede do local de exercício, caso este se estenda ao território de mais de um deles”. Para fazer o ateste, a Empaer e as prefeituras municipais devem preencher o documento informando os dados pessoais do produtor, bem como o nome da propriedade e as atividades desenvolvidas nela.

É importante ressaltar que a declaração tem finalidade exclusiva para abertura e/ou alteração da inscrição estadual do produtor primário junto à Secretaria de Sefaz. Portanto, não dá o direito de propriedade a ele. Para obter essa declaração os produtores podem procurar diretamente as secretarias de agricultura dos municípios ou os escritórios da Empaer.



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