O CAF-Pronaf será emitido pelas entidades públicas e privadas integrantes da Rede CAF, quando requerido pelo agricultor familiar
O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) publicou nesta sexta-feira (31), no Diário Oficial da União, a Portaria nº 387, que institui o documento Cadastro Nacional da Agricultura Familiar do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (CAF-Pronaf) em substituição à Declaração de Aptidão ao Pronaf (DAP), para fins de acesso ao crédito rural.
“Trata-se de uma iniciativa importante, pois o novo documento identificará de forma adequada o público beneficiário do Pronaf e o acesso a esse programa ocorrerá de forma mais segura e transparente”, afirma o secretário de Agricultura Familiar e Cooperativismo do Mapa, Márcio Cândido.
O CAF-Pronaf será emitido pelas entidades públicas e privadas integrantes da Rede CAF, quando requerido pelo agricultor familiar. Para isso, o solicitante deverá estar com a inscrição ativa no Cadastro Nacional da Agricultura Familiar (CAF), que começará a ser implementado de forma piloto, no Distrito Federal, a partir de janeiro de 2022.
Os prazos e as instruções para que o agricultor familiar do Distrito Federal realize a sua inscrição no CAF serão divulgados posteriormente no portal do Mapa. Essa etapa contará com a parceria da Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural (Emater/DF).
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