O Cadastro Ambiental Rural – CAR
É um registro público eletrônico, obrigatório para todos os imóveis rurais, com a finalidade de integrar as informações ambientais das propriedades e posses rurais referentes à situação das Áreas de Preservação Permanente - APP, das áreas de Reserva Legal, das florestas e dos remanescentes de vegetação nativa, das Áreas de Uso Restrito e das áreas consolidadas, compondo base de dados para planejamento e controle ambiental.
O proprietário/possuidor é responsável por requerer a inscrição do imóvel rural no CAR, promover a regularização ambiental do imóvel, e atualizar as informações sempre que houver alteração da natureza dominial, possessória, ou ambiental do imóvel rural, incluídas as supressões de remanescentes de vegetação nativa.
Nos casos que tem que realizar o PRA - Programa de Regularização Ambiental: se o memso não for realizado em 90 dias, o CAR será suspenso.
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