Diante desse cenário de crescente visibilidade da atividade turística no meio rural, entende-se que o poder público deve assumir um papel fundamental, no apoio, implantação e fomento da atividade turística desenvolvida por agricultores familiares nas unidades agrícolas, principalmente nos seguintes itens:
-
adequação
das legislações turística, sanitária, fiscal, tributária, cooperativista,
ambiental, trabalhista e previdenciária;
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infra-estrutura básica pública;
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infra-estrutura turística de uso coletivo
(sinalização, segurança pública,
paisagismo, informação turística);
-
assistência
técnica e extensão rural;
-
pesquisa
e capacitação;
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financiamento
da produção e da construção ou adequação de estruturas físicas que permitam o
recebimento e atendimento ao turista;
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intercâmbio,
monitoria, avaliação e sistema de informações.
FONTE: REDE TRAF NACIONAL
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