O serviço de inscrição no Cadastro Nacional da Agricultura Familiar (CAF) será disponibilizado à sociedade por meio de sistema eletrônico próprio, operacionalizado por uma rede de emissores.
A rede de emissores do registro de inscrição no CAF, será constituída por entidades públicas, inclusive prefeituras municipais, e por entidades privadas, autorizadas pela Secretaria de Agricultura Familiar e Cooperativismo.
A autorização para as entidades interessadas ingressarem a rede de emissores do registro de inscrição no CAF, será disponibilizado no portal de serviços da plataforma Governo do Brasil (gov.br).
Acompanhe aqui (últimas notícias) as notícias sobre como e quando obter autorização para ingresso na rede emissora do CAF, bem como, sobre o cronograma para lançamento do CAF.
Unidade Técnica Responsável
Coordenação-Geral do Cadastro Nacional da Agricultura Familiar – CGCAF
SBN Quadra 01, Bloco D, Ed. Palácio do Desenvolvimento, 10º andar
Brasília/DF - CEP: 70057-900
caf@agro.gov.br
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