13 de junho de 2022

Quem pode solicitar inscrição no Cadastro Nacional da Agricultura Familia - CAF?


Os beneficiários que se enquadrarem nos requisitos estabelecidos no art. 3º da Lei nº 11.326/2006 (incluir link):

  • Agricultores familiares;
  • Silvicultores;
  • Extrativistas;
  • Aquicultores;
  • Maricultores;
  • Pescadores artesanais;
  • Povos indígenas;
  • Comunidades remanescentes de quilombos rurais;
  • Povos e Comunidades tradicionais;
  • Empreendedores familiares rurais; e
  • Formas associativas de organização da agricultura familiar.

Para identificação e qualificação das UFPAs e dos Empreendimentos Familiares Rurais, deve-se observar os seguintes requisitos:

I - detenham, a qualquer título, área(s) que perfaça(m) a soma total de até quatro módulos fiscais;

II - utilizem, predominantemente, mão de obra familiar nas atividades econômicas do estabelecimento ou Empreendimento Familiar Rural;

III - aufiram, no mínimo, metade da renda bruta familiar de atividades econômicas do seu estabelecimento ou empreendimento; e

IV - tenham a gestão do estabelecimento ou do empreendimento estritamente familiar

A Unidade Familiar identificada como indígenaintegrante de comunidades remanescentes de quilombos ou integrante das demais comunidades tradicionais não necessitam obedecer ao limite de área de até 4 módulos fiscais.

São formas associativas de organização da agricultura familiar as pessoas jurídicas formadas sob os seguintes arranjos:

a) Cooperativa Singular da Agricultura Familiar:
Aquela que comprove que o quadro de cooperados é constituído por, no mínimo, cinquenta por cento de agricultores familiares com inscrição ativa no CAF;

b) Cooperativa Central da Agricultura Familiar:
Aquela que comprove que a soma dos agricultores familiares com inscrição ativa no CAF constitua mais de cinquenta por cento do quantitativo de cooperados pessoas físicas de cooperativas singulares; e   

c) Associação da Agricultura Familiar: 
Aquela que comprove a totalidade das pessoas jurídicas associadas com inscrição ativa no CAF e, no caso de pessoas físicas associadas, que comprove que o quadro é constituído por mais da metade de agricultores familiares com inscrição ativa no CAF. 

Unidade Técnica Responsável

Coordenação-Geral do Cadastro Nacional da Agricultura Familiar – CGCAF
SBN Quadra 01, Bloco D, Ed. Palácio do Desenvolvimento, 10º andar
Brasília/DF - CEP: 70057-900
caf@agro.gov.br

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