Os beneficiários que se enquadrarem nos requisitos estabelecidos no art. 3º da Lei nº 11.326/2006 (incluir link):
- Agricultores familiares;
- Silvicultores;
- Extrativistas;
- Aquicultores;
- Maricultores;
- Pescadores artesanais;
- Povos indígenas;
- Comunidades remanescentes de quilombos rurais;
- Povos e Comunidades tradicionais;
- Empreendedores familiares rurais; e
- Formas associativas de organização da agricultura familiar.
Para identificação e qualificação das UFPAs e dos Empreendimentos Familiares Rurais, deve-se observar os seguintes requisitos:
I - detenham, a qualquer título, área(s) que perfaça(m) a soma total de até quatro módulos fiscais;
II - utilizem, predominantemente, mão de obra familiar nas atividades econômicas do estabelecimento ou Empreendimento Familiar Rural;
III - aufiram, no mínimo, metade da renda bruta familiar de atividades econômicas do seu estabelecimento ou empreendimento; e
IV - tenham a gestão do estabelecimento ou do empreendimento estritamente familiar
A Unidade Familiar identificada como indígena, integrante de comunidades remanescentes de quilombos ou integrante das demais comunidades tradicionais não necessitam obedecer ao limite de área de até 4 módulos fiscais.
São formas associativas de organização da agricultura familiar as pessoas jurídicas formadas sob os seguintes arranjos:
a) Cooperativa Singular da Agricultura Familiar:
Aquela que comprove que o quadro de cooperados é constituído por, no mínimo, cinquenta por cento de agricultores familiares com inscrição ativa no CAF;
b) Cooperativa Central da Agricultura Familiar:
Aquela que comprove que a soma dos agricultores familiares com inscrição ativa no CAF constitua mais de cinquenta por cento do quantitativo de cooperados pessoas físicas de cooperativas singulares; e
c) Associação da Agricultura Familiar:
Aquela que comprove a totalidade das pessoas jurídicas associadas com inscrição ativa no CAF e, no caso de pessoas físicas associadas, que comprove que o quadro é constituído por mais da metade de agricultores familiares com inscrição ativa no CAF.
Unidade Técnica Responsável
Coordenação-Geral do Cadastro Nacional da Agricultura Familiar – CGCAF
SBN Quadra 01, Bloco D, Ed. Palácio do Desenvolvimento, 10º andar
Brasília/DF - CEP: 70057-900
caf@agro.gov.br
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