20 de setembro de 2024

Mudanças no setor turístico nacional já estão valendo



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publicada no Diário Oficial da União (DOU) nesta quinta-feira (19) a lei que atualiza a legislação nacional sobre o turismo, com a finalidade de modernizar e estimular todo o setor turístico brasileiro. Será permitida a transferência de recursos do Fundo Geral do Turismo (Fungetur) para estados e municípios, com o objetivo de financiar programas de fomento em diferentes regiões do país.

Outro objetivo da lei é flexibilizar algumas regras e aumentar a segurança jurídica do setor. Também fica autorizado o uso de recursos do Fundo Nacional da Aviação Civil (Fnac) para subsidiar o preço do querosene de aviação nos estados da Amazônia Legal, para melhorar a acessibilidade do transporte aéreo na região Norte e promover o turismo regional.

Lei 14.978, de 2024, teve origem no PL 1.829/2019, apresentado pelo então deputado federal Carlos Eduardo Cadoca em 2015. Cadoca faleceu no final de 2020 vitimado pelo coronavírus. Entre as novidades da nova legislação estão melhores condições para empréstimos a companhias aéreas, flexibilização de regras de hospedagem e incentivo à criação de Áreas Especiais de Interesse Turístico. O relator no Senado foi o senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ). 

Entre as alterações na Lei Geral do Turismo (Lei 11.771, de 2008), a nova lei permite que recursos de emendas parlamentares alocados no Fungetur sejam transferidos diretamente para fundos estaduais e municipais com o objetivo de financiar programas no setor.

O texto insere na legislação o Mapa Brasileiro do Turismo, instituído pela Portaria 41, de 2021, do Ministério do Turismo. O mapa identifica regiões e municípios turísticos do país e orienta a distribuição de recursos. 

O Ministério do Turismo e a Embratur ficam autorizados a realizar ações de marketing voltadas a promover o turismo no Brasil, inclusive com o apoio das embaixadas brasileiras no exterior. Além disso, os órgãos públicos sediados em espaços de interesse turístico deverão promover o turismo cívico, garantindo a visitação pública.

O conceito de prestadores de serviços turísticos é ampliado para abranger todas as pessoas jurídicas que prestem serviços nessa área, qualquer que seja a sua forma de constituição. Produtores rurais e agricultores familiares que atuem no setor também poderão ser cadastrados como prestadores de serviços turísticos e serão autorizados a comercializar sua produção, sem perder a classificação de atividade rural.

De acordo com o Ministério do Turismo, de janeiro a julho de 2024, mais de 4 milhões de estrangeiros estiveram no Brasil. No mesmo período, os gastos dos visitantes internacionais somaram mais de R$ 23 bilhões. Em relação ao turismo dos brasileiros, segundo a pasta, em 2023 foram registradas mais de 21 milhões de viagens, 97% delas para destinos nacionais. Esse fluxo resultou em uma movimentação de R$ 20 bilhões.

Hospedagem

A nova legislação estabelece que a duração das diárias de hotéis e assemelhados, hoje definida como sendo de 24 horas, será regulamentada pelo Ministério do Turismo levando em consideração o tempo necessário para higienização e arrumação dos quartos e outros procedimentos operacionais necessários.

Os hotéis e pousadas já existentes que não conseguirem cumprir, por motivos de riscos estruturais da edificação, o percentual mínimo de 10% de dormitórios acessíveis previsto no Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146, de 2015) serão dispensados dessa regra.

A lei agora também simplifica as informações que os serviços de hospedagem devem fornecer periodicamente ao Ministério do Turismo, como perfil e quantitativo dos hóspedes, e insere determinação para que sejam respeitadas, nesses relatórios, a privacidade e a intimidade dos hóspedes.

O texto sancionado ainda deixa claro que tripulantes de cruzeiros em navios com bandeiras estrangeiras têm suas atividades reguladas pela Convenção de Trabalho Marítimo de 2006, da Organização Internacional do Trabalho (OIT), não pela Lei 7.064, de 1982, que trata dos trabalhadores que prestam serviços no exterior.

Transporte aéreo

É criada ainda uma alternativa de financiamento de menor custo, trazendo uma fonte de crédito mais acessível e adequada às necessidades específicas da aviação civil, a fim de promover um ambiente estável e favorável para investimentos no setor. 

Há mudanças também no Fnac. Hoje, os recursos do fundo são integralmente geridos pelo Ministério de Portos e Aeroportos. A lei publicada encarrega o Ministério do Turismo da gestão de 30% desses recursos. Também permite que o fundo invista em projetos de produção de combustíveis renováveis de aviação e na cobertura de custos de desapropriações de áreas destinadas a ampliações da infraestrutura aeroportuária e aeronáutica civil. 

O Código Brasileiro de Aeronáutica (Lei 7.565, de 1986) sofreu algumas mudanças. Entre elas, está a proibição de que sejam concedidas indenizações por danos morais presumidos ou com caráter punitivo. Para ser indenizado pelo cancelamento de um voo, por exemplo, um consumidor precisará comprovar os prejuízos que isso lhe causou.

Acessibilidade e prevenção

A nova legislação inclui como objetivo do Sistema Nacional do Turismo a implantação de sinalização turística interativa para pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida e, quando necessário, com tradução em língua estrangeira. Foi incluída na Política Nacional de Turismo a prevenção e o enfrentamento à exploração sexual de crianças e adolescentes no setor. 

Também foi ampliado o conceito de serviços de organizadores de eventos, de modo a alcançar todos os setores relacionados com a atividade turística. Para evitar golpes, os serviços turísticos divulgados na internet deverão estar cadastrados obrigatoriamente no Ministério do Turismo.

Vetos

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva vetou (VET 29/2024) o dispositivo que previa que agências de turismo ficariam isentas de responsabilidade solidária em relação aos serviços intermediados nos casos de falência do fornecedor ou quando a culpa fosse exclusiva do fornecedor de serviços.

Sofreu veto também o dispositivo que limitaria a responsabilidade por danos causados por serviços de intermediação prestados por agências de turismo. O trecho vetado previa que a punição máxima da empresa seria limitada ao valor recebido por ela nessa intermediação.

Também foi vetada a autorização de hospedagem de crianças e adolescentes acompanhados apenas por parentes como avós, irmãos maiores de idade ou tios, desde que comprovado o parentesco.

Outro dispositivo vetado por Lula excluiria da Lei Geral do Turismo empreendimentos imobiliários organizados como condomínio com instalações e serviços de hotelaria à disposição dos moradores, cujos proprietários disponibilizem as unidades exclusivamente para uso residencial próprio ou por terceiros.

Vetado, ainda, o uso do Regime Diferenciado de Contratações Públicas (RDC) para aquisição de bens e contratação de obras e serviços de engenharia e técnicos especializados pelo Ministério de Portos e Aeroportos, diretamente ou por intermédio de instituição financeira pública federal ou Infraero.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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