Um dos principais acordos é o reconhecimento de produtores rurais e agricultores familiares como prestadores de serviços turísticos, mesmo que na condição de pessoa física, autorizando a manufatura e comercialização de sua produção, garantindo uma renda complementar, sem perder sua condição de produtor rural.
O conceito de prestadores de serviços turísticos é ampliado para abranger todas as pessoas jurídicas que prestem serviços nessa área, qualquer que seja a sua forma de constituição. Produtores rurais e agricultores familiares que atuem no setor também poderão ser cadastrados como prestadores de serviços turísticos e serão autorizados a comercializar sua produção, o que continuará classificado como atividade rural.
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