O assentamento de reforma agrária é um conjunto de unidades agrícolas, instaladas pelo Incra em um imóvel rural.Cada uma dessas unidades, chamada de parcelas ou lotes, é destinada a uma família de agricultor ou trabalhador rural sem condições econômicas de adquirir um imóvel rural.
A família beneficiada deve residir e explorar o lote, com o desenvolvimento de atividades produtivas diversas.
A quantidade de lotes ou parcelas num assentamento é definida a partir de estudo de capacidade de geração de renda do imóvel. O estudo aponta a destinação agropecuária dos lotes, a quantidade de famílias assentadas, a viabilidade econômica da exploração, a disponibilidade de água e outras condições com impacto na capacidade produtiva.
O tamanho e a localização de cada lote são determinados pela geografia do terreno e pelas condições produtivas que o local oferece.
As habitações podem ser construídas em cada lote ou em área coletiva com instalação de uma agrovila.
O assentamento tem também áreas de uso comunitária e para construção de estruturas coletivas, como igrejas, centros comunitários, agroindústrias, escolas, unidades de saúde e áreas esportivas. Toda área de reforma agrária tem ainda locais de preservação ambiental, como reserva legal e área de proteção permanente.
Cada lote em assentamento é uma unidade familiar em seu respectivo município e demanda benefícios de todas as esferas de governo, como escolas (municipal e estadual), estradas (federal, estadual e municipal), créditos (federal e estadual), assistência técnica (federal, estadual e municipal), saúde (estadual e municipal) e outros.
Algumas dessas ações para o desenvolvimento e consolidação do assentamento são executadas por iniciativa e com recursos do Incra ou ainda por meio de parcerias com os governos locais e outras instituições públicas.
Como funciona um assentamento?
Os agricultores que recebem o lote comprometem-se a morar na parcela e a explorá-la para seu sustento, utilizando mão de obra familiar.
Eles contam com créditos, assistência técnica, infraestrutura e outros benefícios de apoio ao desenvolvimento das famílias assentadas.
Até a emissão do título de domínio, o lote pertence ao Incra. Portanto, sem o documento o beneficiário não pode vender, alugar, doar, arrendar ou emprestar sua terra a terceiros.
É bom saber:
Os assentados pagam pela lote que receberam do Incra e pelos créditos contratados.
Além da distribuição de terras, os assentamentos da reforma agrária dão condições de moradia e de produção familiar. Garantem a segurança alimentar de brasileiros das zonas rurais que, até então, se encontravam sob risco alimentar e social.
- Etapas de implantação do assentamento
Criação de assentamentos
A criação é feita por meio da publicação de uma portaria, na qual constam os dados do imóvel, a capacidade estimada de famílias, o nome do projeto de assentamento e os próximos passos que serão dados para sua implantação. Os assentamentos podem ser divididos em dois grupos:
I - os criados por meio de obtenção de terras pelo Incra, na forma tradicional, denominados Projetos de Assentamento (PA), que incluem os ambientalmente diferenciados e o Projeto Descentralizado de Assentamento Sustentável (PDAS); II - os implantados por instituições governamentais e reconhecidos pelo Incra para acesso a algumas políticas públicas do Programa Nacional de Reforma Agrária (PNRA). | Instalação das famílias É o marco inicial da vida no assentamento. É nessa fase que a família recebe o lote para explorar e morar. Estruturação Após a instalação das famílias, o Incra começa os investimentos em obras de infraestrutura dos assentamentos, como demarcação dos lotes, construção de habitações, implantação ou recuperação de estradas. As obras de eletrificação rural são executadas pelas concessionárias locais de energia. Créditos As famílias recebem os primeiros créditos no período da instalação do assentamento. Em seguida, podem acessar as linhas do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) para investimento em infraestrutura e atividades produtivas. |
Comercialização da produção Os beneficiários da reforma agrária podem participar das políticas de aquisição de alimentos da agricultura familiar, como o Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) e o Programa de Aquisição de Alimentos (PAA).
Os produtos são adquiridos pelo poder público (estados, municípios e Companhia nacional de Abastecimento) para fornecimento a escolas e unidades de saúde públicas e também para entidades de assistência social credenciadas. | Geração de renda Além dos créditos, o Incra dispõe do Programa Terra Sol, que financia projetos de agroindustrialização, de diversificação e fortalecimento de cadeias produtivas. Compra e venda Lotes em assentamentos do Incra não podem ser vendidos, arrendados, alugados, emprestados ou cedidos para particulares sem autorização da autarquia. |
Modalidades de Assentamentos
GRUPO I - Modalidades de Projetos criados pelo Incra atualmente |
MODALIDADE | SIGLA | CARACTERÍSTICAS |
Projeto de Assentamento Federal | PA | - Obtenção da terra, criação do Projeto e seleção dos beneficiários é de responsabilidade da União através do Incra;
- Aporte de recursos de crédito Apoio Instalação e de crédito de produção de responsabilidade da União;
- Infraestrutura básica (estradas de acesso, água e energia elétrica) de responsabilidade da União;
- Titulação (Concessão de Uso/Titulo de Propriedade) de responsabilidade da União.
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Projeto de Assentamento Agroextrativista | PAE | - Obtenção da terra, criação do Projeto e seleção dos beneficiários é de responsabilidade da União através do Incra;
- Aporte de recursos de crédito Apoio Instalação e de crédito de produção de responsabilidade da união;
- Infraestrutura básica (estradas de acesso, água e energia elétrica) de responsabilidade da União;
- Titulação (Concessão de Uso) de responsabilidade da União;
- Os beneficiários são geralmente oriundos de comunidades extrativistas;
- Atividades ambientalmente diferenciadas.
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Projeto de Desenvolvimento Sustentável | PDS | - Projetos de Assentamento estabelecidos para o desenvolvimento de atividades ambientalmente diferenciadas e dirigido para populações tradicionais (ribeirinhos, comunidades extrativistas, etc.);
- Obtenção da terra, criação do Projeto e seleção dos beneficiários é de responsabilidade da União através do Incra;
- Aporte de recursos de crédito Apoio Instalação e de crédito de produção (Pronaf A e C) de responsabilidade do Governo Federal;
- Infraestrutura básica (estradas de acesso, água e energia elétrica) de responsabilidade da União;
- Não há a individualização de parcelas (Titulação coletiva – fração ideal) e a titulação é de responsabilidade da União.
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Projeto de Assentamento Florestal | PAF | - É uma modalidade de assentamento voltada para o manejo de recursos florestais em áreas com aptidão para a produção florestal familiar comunitária e sustentável, especialmente aplicável à região Norte;
- A produção florestal madeireira e não madeireira no PAF deverá seguir as regulamentações do Ibama para Manejo Florestal Sustentável, considerando as condições de incremento de cada sítio florestal;
- Tais áreas serão administradas pelos produtores florestais assentados, por meio de sua forma organizativa, associação ou cooperativas, que receberá o Termo de Concessão de Uso (CCU);
- O Incra, em conjunto com Ibama - órgãos estaduais e a sociedade civil organizada - indicarão áreas próprias para implantação dos PAFs.
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Projeto de Assentamento Casulo (Modalidade revogada pela Portaria Incra nº 414, de 11 de julho de 2017, publicada no Diário Oficial da União de 12 de julho de 2017) | PCA | - Projeto de Assentamento criado pelo município ou pela União;
- A União pode participar com recursos para a obtenção de recursos fundiários, mas a terra pode ser do município ou da União;
- Aporte de recursos de Crédito Apoio Instalação e de crédito de produção (Pronaf A e C) de responsabilidade do Governo Federal;
- Infraestrutura básica (estradas de acesso, água e energia elétrica) de responsabilidade do Governo Federal e municipal;
- Diferencia-se pela proximidade à centros urbanos e pelas atividades agrícolas geralmente intensivas e tecnificadas;
- Titulação de responsabilidade do município.
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Projeto Descentralizado de Assentamento Sustentável | PDAS | - Modalidade descentralizada de assentamento destinada ao desenvolvimento da agricultura familiar pelos trabalhadores rurais sem-terra no entorno dos centros urbanos, por meio de atividades economicamente viáveis, socialmente justas, de caráter inclusivo e ecologicamente sustentáveis;
- As áreas serão adquiridas pelo Incra por meio de compra e venda ou ainda doadas ou cedidas pelos governos estaduais e municipais;
- Os lotes distribuídos não podem ter área superior a dois módulos fiscais ou inferior à fração mínima de parcelamento em cada município;
- O desenvolvimento das atividades agrícolas deve garantir a produção de hortifrutigranjeiros para os centros urbanos;
- O Incra e o órgão estadual ou municipal de política agrária, ou equivalente, deverão firmar Acordo de Cooperação Técnica visando garantir as condições mínimas necessárias para que as famílias assentadas tenham acesso às políticas públicas para o desenvolvimento do futuro projeto de assentamento.
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Observação: Além das modalidades acima, o Incra já criou e tem cadastrado em seu Sistema de Informações de Projetos da Reforma Agrária (SIPRA) Projetos de Colonização (PC), Projetos Integrados de Colonização (PIC), Projetos de Assentamento Rápido (PAR), Projetos de Assentamento Dirigido (PAD), Projetos de Assentamento Conjunto (PAC) e Projetos de Assentamento Quilombola (PAQ). Todas essas modalidades deixaram de ser criadas a partir da década de 1990, quando entraram em desuso.Grupo 2 - Modalidades de áreas reconhecidas pelo Incra |
MODALIDADE | SIGLA | CARACTERÍSTICAS |
Projeto de Assentamento Estadual | PE | - Obtenção da terra, criação do Projeto e seleção dos beneficiários é de responsabilidade das Unidades Federativas;
- Aporte de recursos de crédito e infraestrutura de responsabilidade das Unidades Federativas segundo seus programas fundiários;
- Há a possibilidade de participação da União no aporte de recursos relativos à obtenção de terras, Crédito Apoio à Instalação e produção (Pronaf A e C) mediante convênio;
- Há a possibilidade de participação da União no aporte de recursos relativos a infraestrutura básica;
- O Incra reconhece os Projetos Estaduais como Projetos de Reforma Agrária viabilizando o acesso dos beneficiários aos direitos básicos estabelecidos para o Programa de Reforma Agrária;
- Titulação de responsabilidade das Unidades Federativas.
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Projeto de Assentamento Municipal | PAM | Obtenção da terra, criação do Projeto e seleção dos beneficiários é de responsabilidade dos municípios; Aporte de recursos de crédito e infraestrutura de responsabilidade dos municípios; Há a possibilidade de participação da União no aporte de recursos relativos à obtenção de terras, Crédito Apoio à Instalação e produção (Pronaf A e C) mediante convênio; Há a possibilidade de participação da União no aporte de recursos relativos a infraestrutura básica; O Incra reconhece os Projetos Municipais como de Reforma Agrária viabilizando o acesso dos beneficiários aos direitos básicos estabelecidos para o Programa de Reforma Agrária; Titulação de responsabilidade dos municípios.
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Reservas Extrativistas | RESEX | Reconhecimento pelo Incra de áreas de Reservas Extrativistas (Resex) como Projetos de Assentamento viabilizando o acesso das comunidades que ali vivem aos direitos básicos estabelecidos para o Programa de Reforma Agrária; A obtenção de terras não é feita pelo Incra, mas pelos órgãos ambiental federal ou estadual quando da criação das RESEX.
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Território Remanescentes Quilombola | TRQ | Decretação da área pela União visando a regularização e o estabelecimento de comunidades remanescentes de quilombos; Aporte de recursos para a obtenção de terras, créditos e infraestrutura feito pela União por meio de ações integradas com a Fundação Palmares e outras instituições.
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Reconhecimento de Assentamento de Fundo de Pasto | PFP | Projetos criados pelos estados ou municípios; Esses projetos são reconhecidos o pelo Incra como beneficiárias do Programa Nacional de Reforma Agrária (PNRA), viabilizando o acesso das comunidades que ali vivem ao Pronaf A.
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Reassentamento de Barragem | PRB | |
Floresta Nacional | FLONA | A obtenção de terras não é feita pelo Incra, mas pelos órgãos ambiental federal quando da criação das FLONAS. |
Reserva de Desenvolvimento Sustentável | RDS | Sob gestão do ICMBio; São unidades de conservação de uso sustentável reconhecidas o pelo Incra como beneficiárias do Programa Nacional de Reforma Agrária (PNRA), viabilizando o acesso das comunidades que ali vivem aos direitos básicos como créditos de implantação e produção (Pronaf A); O reconhecimento de RDS como beneficiária do PNRA, feito por analogia, à portaria de reconhecimento das RESEX.
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Unidade responsável:
Diretoria de Desenvolvimento e Consolidação de Projetos de Assentamentos
diretoria.desenvolvimento@incra.gov.br
(61) 3411-7659 / 3411-7610
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