25 de novembro de 2024

Mais crédito para a Reforma Agrária: CMN autoriza novo acesso ao Pronaf A para assentados

Medida também autoriza cooperativas de agricultura familiar a tomarem crédito de investimento em bovinocultura para seus cooperados, dentro do Pronaf Mais Alimentos

O Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou, nesta quinta-feira (21/11), uma resolução que autoriza assentados da Reforma Agrária que atingiram os limites previstos nas linhas Pronaf A e A/C a fazerem novas contratações de crédito, tanto para investimento quanto custeio.

Para ter direito a novas contratações, os beneficiários devem estar adimplentes em relação às operações de crédito rural, ou seja, devem estar com os pagamentos das parcelas quitados. “É a oportunidade de voltar a acessar crédito e aumentar a produção de alimentos saudáveis para a população, em todos os assentamentos da Reforma Agrária”, comemorou o ministro do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar, Paulo Teixeira.

Para investimento, o limite por beneficiário é de R$ 50 mil, podendo esse valor ser dividido em uma ou mais operações. Para custeio, o limite é de R$ 20 mil por ano agrícola. Nas operações de investimento, ganham desconto de 25% sobre cada parcela aqueles que pagarem até a data de seu vencimento. Essas condições valem para quem contratar essas operações até 30 de junho de 2027.

Cooperativas de Agricultura Familiar

A resolução também traz uma ampliação de quem poderá acessar crédito de investimento dentro do Pronaf Mais Alimentos. Com a medida, cooperativas de agricultura familiar também poderão recorrer ao crédito para atendimento de seus associados, desde que os projetos sejam para a bovinocultura, o que deve beneficiar principalmente a pecuária leiteira. O limite de tomada de crédito por cooperativa é de R$ 8 milhões e a cooperativa só poderá solicitar R$ 50 mil por cooperado com Declaração de Aptidão ao Pronaf (DAP) ou Cadastro Nacional da Agricultura Familiar (CAF) ativos.

As finalidades previstas no financiamento devem contemplar a compra de tanques de resfriamento de leite e ordenhadeiras; aquisição de sêmen, óvulos e embriões, além do serviço de inseminação artificial e transferência de embriões; formação e recuperação de pastagem e produção de silagem e feno, além de tratores e implementos associados à essas finalidades.

Confira a resolução

Agricultura e Pecuária

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