O período de defeso da piracema ocorre entre os dias 1º e 5 de novembro até 26 de fevereiro em razão do fenômeno migratório dos peixes que se deslocam às cabeceiras dos rios para desova. Pescar neste período é crime
FERNANDA NAZÁRIO
Assessoria/ Sema-MT
Fiscalização/Sema
A fiscalização nos rios já começa neste domingo (01.11), com três equipes da Sema
Inicia neste domingo (01.11) o período de defeso da piracema para a bacia do Araguaia-Tocantins em Mato Grosso. Já nos rios da bacia do Paraguai e Amazonas a proibição começa na próxima quinta-feira (05.10). A pesca será liberada novamente a partir do dia 29 de fevereiro de 2016. Quem desrespeitar a legislação poderá ter o pescado e os equipamentos apreendidos, além de levar multa de R$ 1 mil a R$ 100 mil, com acréscimo de R$ 20 por quilo de peixe encontrado.
De acordo com o superintendente de Fiscalização da Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema), major da PM Fagner Augusto Nascimento, três equipes iniciarão ainda no domingo uma operação com objetivo de vistoriar e coibir ações ilegais de pescadores amadores e profissionais durante esse período. As equipes serão enviadas aos municípios de Poconé (a 104 km de Cuiabá), Barão do Melgaço (110,6 km da capital) e Nobres (a 125 km da capital).
A secretária-executiva do Conselho Estadual da Pesca (Cepesca), Gabriela Priante, orienta que as pessoas respeitem a piracema. Segundo ela, esse é um processo natural que acontece em ciclos anuais e coincide com a estação das chuvas em que os peixes migratórios se deslocam rumo à cabeceira dos rios, em busca de alimentos e condições adequadas para o desenvolvimento das larvas e dos ovos. A desova também pode ocorrer após grandes chuvas, com o aumento do nível da água nos rios, que ficam oxigenadas e turvas. “O período de defeso tem por objetivo possibilitar a renovação dos estoques pesqueiros para os anos seguintes”.
A resolução que normatiza essa regra foi publicada no Diário Oficial no mês de setembro. Conforme o documento, só será permitida a modalidade de pesca de subsistência, praticada artesanalmente por populações ribeirinhas e/ou tradicionais, como garantia de alimentação familiar. A cota diária por pescador (subsistência) será de 3 kg ou um exemplar de qualquer peso, respeitado os tamanhos mínimos de captura estabelecidos pela legislação para cada espécie. Estão proibidos o transporte e comercialização deste pescado oriundo da subsistência.
A modalidade pesque e solte ou pesca por amadores também estará proibida. Frigoríficos, peixarias, entrepostos, postos de venda, restaurantes, hotéis, e similares terão até o segundo dia útil após o início da piracema para informar a Sema o tamanho de seus estoques de peixes in natura, resfriados ou congelados, provenientes de águas continentais, excluindo os peixes de água salgada.
Não há permissão para declaração de estoque de pescado para pessoas físicas, senão para pescadores profissionais e com a apresentação da DPI (Declaração de Pesca Individual) emitida em seu próprio nome. Estão contemplados na resolução para o caso específico peixes vivos nativos da bacia para fins ornamentais ou para uso como isca viva.
Piracema
Considerando o ciclo natural de reprodução dos peixes migratórios, foi estabelecido o período de defeso, que tem por objetivo possibilitar a renovação dos estoques pesqueiros para os anos seguintes. Para os infratores pegos desrespeitando o período de defeso da piracema, as penalidades previstas vão desde multa até a detenção estabelecidas na Lei Estadual nº 9.096, de 16 de janeiro de 2009, e na Lei Federal nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, regulamentada pelo Decreto nº 6.514, de 22 de julho de 2008, e legislações pertinentes
Balanço
De janeiro deste ano até o mês de setembro as equipes de fiscalização da Sema, em parceria com o Batalhão de Polícia Militar Ambiental (BPMA), apreenderam 4,6 toneladas de pescado irregular em Mato Grosso. Os municípios que mais se destacam são Santo Antônio do Leverger e São Felix do Araguaia, que juntos totalizam 53,7% desse total. A falta de documentação adequada, a pesca de exemplares fora da medida e o uso de instrumentos proibidos são irregularidades mais comuns. O valor de multas supera R$ 1 milhão.
A totalização dos dados mostra que foram abordadas e orientadas 4.811 pessoas nesse período, com a vistoria de 1.463 veículos e 328 embarcações, o que resultou em 137 termos de apreensão e 89 autos de infração envolvendo diferentes apetrechos proibidos, como redes (29) e tarrafas (23). Também foram apreendidos 11 barcos, oito motores, sete motos, 34 veículos, 75 varas de pesca, 53 molinetes, 14 canoas e 22 carretilhas, uma caixa térmica, dois freezers e uma geladeira.
Outros municípios que tiveram ações de apreensão de pescado são: Alta Floresta (173,86 kg), Barão do Melgaço (207,4 kg), Barra do Garças (76,2 kg), Cáceres (119 kg), Nova Ubiratã (13 kg), Sorriso (15 kg), Nova Bandeirantes (252 kg), Poconé (962,5 kg), Rondonópolis (45 kg), Santo Antônio 1.301,2 kg), Paranatinga (17,7 kg), Nobres (11,7 kg), Chapada dos Guimarães (4,4 kg) e Rosário Oeste (227 kg), São Felix do Araguaia (1.186,6 kg) e São José do Rio Claro (60 kg).
Denúncias
A pesca depredatória e outros crimes ambientais podem ser denunciadas por meio da Ouvidoria Setorial da Sema: 0800-65-3838; no site da Sema (www.sema.mt.gov.br), por meio de formulário; ou ainda nas unidades regionais do órgão ambiental